Sanções Administrativas

Evitar as sanções administrativas exige muita disciplina e organização das empresas para que cumpram todas as exigências previstas na lei e editais e assim possam aproveitar todas as oportunidades ao participar de licitações. Tratando mais especificamente da modalidade de pregão criada pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, o não cumprimento das obrigações […]

Criado em 07 dez 22

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Por Fernando Salla

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Sanções Administrativas

Evitar as sanções administrativas exige muita disciplina e organização das empresas para que cumpram todas as exigências previstas na lei e editais e assim possam aproveitar todas as oportunidades ao participar de licitações.

Tratando mais especificamente da modalidade de pregão criada pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, o não cumprimento das obrigações por parte da empresa pode gerar uma punição que a deixa até 5 anos impedida de licitar, conforme previsto no art. 7º da referida Lei.

https://www.youtube.com/watch?v=HGQ5bF8HSOY&list=PLE2X7nCFMo31ZShwyFhBTW8xmR_qTYaoN

Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Visando regulamentar a apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades na modalidade de pregão, a Presidência da República publicou no dia 13 de outubro de 2017 a Instrução Normativa nº 01/2017.

Para facilitar o seu entendimento, apresentamos a seguir um relacionamento entre as condutas passíveis de punição e o tempo do impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores):Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

  1. Deixar de entregar documentação exigida.
  2. Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa.
  3. Retardar a execução do objeto (prejudicar o bom andamento da licitação).
  4. Não manter a proposta.
  5. Falhar na execução do contrato.
  6. Fraudar na execução do contrato.
  7. Comportar-se de modo inidôneo.
  8. Cometer fraude fiscal.

Vale salientar que as punições ainda podem ter seu prazo acrescido em 50%, até o limite de 60 meses, quando:

  1. Tenha sido penalizado nos últimos 12 meses (em qualquer uma das condutas previstas na tabela acima);
  2. Comprovada a desclassificação ou inabilitação por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
  3. Não responder solicitações de esclarecimentos ou complementos a instrução do processo licitatório;
  4. Tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.

Caso a punição tenha sido enquadrada em alguns dos itens acima que possibilitam o acréscimo da pena, a mesma poderá ter seu período total reduzido em 50%, uma única vez, quando a punição for referente a conduta 1,2, 4 ou 5 se:

  • Comprovado que a conduta praticada pelo licitante seja decorrente de uma falha escusável do licitante ou contratado.
  • A conduta seja decorrente da apresentação da documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado;
  • A conduta seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que fique claro o equívoco em seu encaminhamento e a ausência de tentativa de gerar prejuízo aos envolvidos.

A penalidade prevista para a falta do envio da documentação exigida no edital pode ser afastada quando a entrega ocorrer fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha gerado prejuízos à Administração e atendam as seguintes regras:

  • A documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
  • O atraso no cumprimento dos prazos não seja superior à sua quarta parte;
  • Não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
  • Não tenha ocorrido nenhuma das situações indicadas acima que preveem acréscimo de 50% da punição.

O esclarecimento dos pontos sobre as punições previstos na Lei 10.520 são extremamente importantes para licitantes e pregoeiros.

Desta forma, as empresas tomam ciência da punição que tomarão caso optem por alguma conduta indevida e os pregoeiros saberão a punição correta a ser aplicada para cada situação.

Nossa missão é melhorar a vida de quem licita, fazer com que consigam ampliar suas vendas e otimizar sua operação, sempre atuando de forma lícita e responsável.

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