Evitar as sanções administrativas exige muita disciplina e organização das empresas para que cumpram todas as exigências previstas na lei e editais e assim possam aproveitar todas as oportunidades ao participar de licitações.
Tratando mais especificamente da modalidade de pregão criada pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, o não cumprimento das obrigações por parte da empresa pode gerar uma punição que a deixa até 5 anos impedida de licitar, conforme previsto no art. 7º da referida Lei.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Visando regulamentar a apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades na modalidade de pregão, a Presidência da República publicou no dia 13 de outubro de 2017 a Instrução Normativa nº 01/2017.
Para facilitar o seu entendimento, apresentamos a seguir um relacionamento entre as condutas passíveis de punição e o tempo do impedimento de licitar e descredenciamento do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores):Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
- Deixar de entregar documentação exigida.
- Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa.
- Retardar a execução do objeto (prejudicar o bom andamento da licitação).
- Não manter a proposta.
- Falhar na execução do contrato.
- Fraudar na execução do contrato.
- Comportar-se de modo inidôneo.
- Cometer fraude fiscal.
Vale salientar que as punições ainda podem ter seu prazo acrescido em 50%, até o limite de 60 meses, quando:
- Tenha sido penalizado nos últimos 12 meses (em qualquer uma das condutas previstas na tabela acima);
- Comprovada a desclassificação ou inabilitação por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
- Não responder solicitações de esclarecimentos ou complementos a instrução do processo licitatório;
- Tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Caso a punição tenha sido enquadrada em alguns dos itens acima que possibilitam o acréscimo da pena, a mesma poderá ter seu período total reduzido em 50%, uma única vez, quando a punição for referente a conduta 1,2, 4 ou 5 se:
- Comprovado que a conduta praticada pelo licitante seja decorrente de uma falha escusável do licitante ou contratado.
- A conduta seja decorrente da apresentação da documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado;
- A conduta seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que fique claro o equívoco em seu encaminhamento e a ausência de tentativa de gerar prejuízo aos envolvidos.
A penalidade prevista para a falta do envio da documentação exigida no edital pode ser afastada quando a entrega ocorrer fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha gerado prejuízos à Administração e atendam as seguintes regras:
- A documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
- O atraso no cumprimento dos prazos não seja superior à sua quarta parte;
- Não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
- Não tenha ocorrido nenhuma das situações indicadas acima que preveem acréscimo de 50% da punição.
O esclarecimento dos pontos sobre as punições previstos na Lei 10.520 são extremamente importantes para licitantes e pregoeiros.
Desta forma, as empresas tomam ciência da punição que tomarão caso optem por alguma conduta indevida e os pregoeiros saberão a punição correta a ser aplicada para cada situação.
Nossa missão é melhorar a vida de quem licita, fazer com que consigam ampliar suas vendas e otimizar sua operação, sempre atuando de forma lícita e responsável.