Registro de Preço na Nova Lei de Licitações

Você está por dentro das novidades sobre o Registro de Preço na nova Lei de Licitações? Entre as inúmeras novidades trazidas pela Lei 14.133, estão inovações no Sistema de Registro de Preços (SRP) – que pode ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia. Na prática, o […]

Criado em 09 maio 23

Blog

Por Cintia Preis

Blog
Registro de Preço na Nova Lei de Licitações

Você está por dentro das novidades sobre o Registro de Preço na nova Lei de Licitações? Entre as inúmeras novidades trazidas pela Lei 14.133, estão inovações no Sistema de Registro de Preços (SRP) – que pode ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia.

Na prática, o registro de preço pode ser usado em licitações para as compras e contratos frequentes da Administração Pública – como material de consumo. Estamos falando de um processo que abre muitas oportunidades para os licitantes. Basta conhecer os detalhes do funcionamento desse sistema.

Quer saber mais sobre o Registro de Preço na nova Lei de Licitações para aproveitar essa possibilidade de vendas para a Administração? Confira logo a seguir!

Registro de Preço: como funciona?

Vamos iniciar pelo básico: o Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

Com o uso do SRP, a Administração Pública consegue evitar entraves burocráticos e auxilia nas compras de demandas incertas. As principais hipóteses de utilização do Sistema de Registro de Preço são:

  • Necessidade de contratação frequente
  • Entrega parcelada
  • Atendimento a mais de um órgão/entidade ou programa do governo
  • Demanda incerta

O que mudou no Sistema de Registro de Preço com a Nova Lei de Licitações?

O Sistema de Registro de Preços já estava previsto na Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.462/11, Lei nº 13.303/16. Porém, a nova Lei de Licitações trouxe várias inovações importantes. Veja só o que você precisa saber:

Regras do edital de licitação para registro de preços

Segundo o Art. 82 da Nova Lei de Licitações, o edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais da Lei e deverá dispor sobre:

  1. As especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;
  2. A quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;
  3. A possibilidade de prever preços diferentes em casos específicos;
  4. A possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
  5. O critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;
  6. As condições para alteração de preços registrados;
  7. O registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;
  8. A vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
  9. As hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências.

Possibilidade de prever preços diferentes

Uma das novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações é a possibilidade de prever preços diferentes. Isso pode ocorrer nos seguintes casos específicos:

a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

b) em razão da forma e do local de acondicionamento;

c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;

d) por outros motivos justificados no processo.

Hipóteses para contratação de bens e serviços

O SRP pode ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia. Nesses casos, é preciso observar as seguintes condições:

  1. Realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
  2. Seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
  3. Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
  4. Atualização periódica dos preços registrados;
  5. Definição do período de validade do registro de preços;
  6. Inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.

Obrigatoriedade de fornecimento para os fornecedores

O Art. 83 da Nova Lei de Licitações prevê que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar – facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Prazo de vigência do contrato

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Limites à adesão de outros órgãos

Na fase preparatória do processo licitatório para registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deve realizar procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

Além disso, seguindo os requisitos previstos na legislação, outros órgãos e entidades podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes. Neste caso, é preciso observar dois limites:

  • Limite individual. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  • Limite global. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Como reduzir a incerteza no Sistema de Registro de Preço?

Com as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações, os licitantes podem reduzir suas incertezas relacionadas ao registro de preço. Veja só dois pontos importantes que ressaltam isso:

Edital com mais detalhes da contratação

Já vimos que o Art. 82 da nova Lei de Licitações prevê que o edital de licitação para registro de preços deverá dispor de vários detalhes sobre a contratação – incluindo objeto da licitação, quantidades, critérios de julgamento, preços, entre outras regras.

Com essas informações em mãos desde o início do processo licitatório, as empresas sabem exatamente o que devem esperar da compra pública e diminuem as incertezas em relação ao registro de preço.

Possibilidades de potencializar a demanda

Outro grande atrativo do registro de preço para os licitantes é a possibilidade de potencializar a sua demanda. Afinal, as empresas vencedoras podem oferecer a ata de registro de preço para outros órgãos públicos interessados, aumentando as vendas fechadas.

1. Qual a diferença entre Sistema de Registro de Preço e Intenção de Registro de Preços?

A Intenção de Registro de Preços é um procedimento preparatório a uma licitação a ser realizada por Sistema de Registro Preço. Ou seja, o órgão licitante questiona, no âmbito de sua esfera administrativa, se existe outro órgão interessado em participar dessa mesma licitação para que possa aproveitar um único processo licitatório.

2. Quais as mudanças do prazo de Registro de Preço na Nova Lei de Licitações?

O Art. 84 da nova Lei de Licitações prevê que a ata de registro de preço tenha validade de um ano, prorrogável por mais um ano – desde que o preço permaneça vantajoso para a Administração.

3. Qual a vantagem estratégica de participar de um Sistema de Registro de Preço?

A principal vantagem que os licitantes têm ao participar de um certame de Registro de Preço é que, ao vencer uma licitação, a Administração firma um compromisso de comprar da empresa. Além disso, o sistema de carona abre a possibilidade de oferecer a ata de registro de preço para outros órgãos públicos. Com isso, há a possibilidade de aumentar as vendas fechadas.

4. Como ofertar a Ata de Registro de Preços aos órgãos?

Para ofertar a ata de Registro de Preços aos órgãos, basta oferecer uma cópia dessa ata aos órgãos que possam ter interesse. Nesse documento, podem ser informados os itens, preço contratado, marcas, modelos, prazos, entre outras informações.

5. Se tiver uma ata vigente em um estado é possível pegar carona em outro estado?

É possível somente se a ata em questão for de um órgão federal. Em atas estaduais, é possível pegar carona somente dentro do próprio estado

6. Quando a Administração Pública não precisa especificar a quantidade máxima?

Segundo o § 3º do Art. 82, a Administração não precisa especificar a quantidade máxima em três situações:
I - Quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - No caso de alimento perecível;
III - No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.

7. Como será a sessão em relação a preços diferentes do mesmo produto no SRP?

O art. 82 prevê a possibilidade de ofertar preços diferentes pelo tamanho do lote ou local de entrega / execução. Geralmente, essas informações estarão definidas no edital para que as ofertas possam ser individualizadas.

8. A proibição da adesão de ata municipal influencia na participação dos fornecedores?

O Art. 86 proíbe órgãos federais e estaduais de aderir a atas de registro municipais. Porém, esse não deve ser um motivo para interferir na participação de fornecedores no âmbito municipal.

Ganhei o registro de preço e agora? Como faço?

A sua empresa foi vencedora de uma ata de registro de preço? Ótimo! Agora é hora de se preparar para suprir as demandas da Administração. Afinal, estamos falando de um procedimento que pode exigir a venda de diversos produtos ao longo do tempo de vigência do contrato.

O principal ponto que merece atenção é o planejamento de estoque para que a sua empresa seja capaz de suprir as necessidades dos órgãos públicos enquanto a ata de Registro de Preço estiver vigente. Dessa forma, você evita complicações e garante um ótimo retorno financeiro.

Mas como colocar isso em prática? Para garantir um bom planejamento de estoque nas licitações, fique atento a esses pontos de atenção:

  • Leia o edital com atenção para evitar interpretações equivocadas sobre os produtos e serviços licitados;
  • Mantenha um controle atualizado dos materiais em estoque na sua empresa;
  • Fique atento ao prazo para a entrega dos produtos ou serviços para a Administração;
  • Antes de entrar no processo licitatório, faça um planejamento detalhado com todos os materiais que serão necessários, suas quantidades e valores;
  • Tenha atenção especial com os procedimentos pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).
https://www.youtube.com/watch?v=P8LPuZ69fLs&t=11s

Além disso, você também pode contar com a ajuda da Etapa Encontrar da plataforma Minha Effecti!

Em vez de sair de portal em portal, checando todos os avisos de licitação e conferindo qual poderá participar, você pode automatizar essa busca – encontrando as oportunidades ideais para o seu negócio.

Com a plataforma da Effecti, a mais completa solução para licitantes do mercado, você otimiza a sua participação nas licitações, pois recebe as oportunidades que tenham relação com seus produtos ou serviços. Além disso, é possível filtrar as licitações de acordo com a capacidade de entrega da sua empresa – seja por região ou objeto da licitação.

No momento em que o edital é publicado, nossos filtros capturam e enviam para seu e-mail. A sua empresa ganha tempo e lucra mais ao centralizar e gerenciar diversos portais em apenas uma ferramenta.

Somos a solução com o maior número de capturas a portais. São mais de 61 mil novas oportunidades todos os meses. Automatizar a busca de editais significa não perder mais oportunidades ou gastar tempo lendo aqueles que não interessam.

Você gostou das informações sobre o Registro de Preço na nova Lei de Licitações? Quer ter mais liberdade para crescer? Solicite uma demonstração exclusiva, clique aqui!

Compartilhe
WhatsApp Linkedin Facebook Twitter
Esse site usa cookies
Ver termos
plugins premium WordPress