Quando será obrigatório o uso do pregão eletrônico?

Instrução Normativa publicada este mês estipulou os prazos para os órgãos públicos adotarem o pregão eletrônico como modalidade de contratação. A IN 206, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, apresentou os prazos para que DF, Estados e Municípios passem a utilizar, obrigatoriamente, o Pregão Eletrônico ou a Dispensa Eletrônica. Quem divulgou […]

Criado em 29 out 19

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Por Amanda Noveletto

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Quando será obrigatório o uso do pregão eletrônico?

Instrução Normativa publicada este mês estipulou os prazos para os órgãos públicos adotarem o pregão eletrônico como modalidade de contratação.

A IN 206, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, apresentou os prazos para que DF, Estados e Municípios passem a utilizar, obrigatoriamente, o Pregão Eletrônico ou a Dispensa Eletrônica.

Quem divulgou a instrução, já aguardada deste a publicação do Decreto 10.024/19, foi o secretário de gestão da secretaria especial de desburocratização, Cristiano Heckert. Cristiano também foi um dos palestrantes presentes do evento sobre compras públicas promovido pela Effecti em agosto deste ano, o Effecti Experience 2019.

Porque o Pregão Eletrônico é obrigatório?

O Novo Decreto do Pregão Eletrônico (10.024/19) estipulou a obrigatoriedade desta modalidade de licitação visando consolidá-la nos outros entes da federação – estados e municípios, promovendo assim, uma verdadeira “universalização do pregão eletrônico”.

Essa “universalização” do pregão eletrônico é motivada pelas inúmeras vantagens possibilitadas pela modalidade.

Tais como:

  • Celeridade e desburocratização no procedimento licitatório;
  • Aumento do número de participantes nas licitações;
  • Conquista de melhores preços (uma vez que permite que empresas de diversos locais do país participem dos certames);
  • Maior transparência dos gastos realizados pela Administração Pública;
  • Registro das propostas e apresentação dos documentos de habilitação na mesma fase.

Segundo o Secretário Cristiano Heckert,

“O pregão eletrônico representa mais de 90% das licitações realizadas pelo governo federal. O decreto potencializa os ganhos nos processos de compras, desestimula conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de tempo e de recursos públicos para a administração federal”.

De acordo com o Ministério da Economia, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Dos R$ 47,7 bilhões das compras realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40, 16% das aquisições nessa modalidade de licitação.

Agora, com a nova norma que rege o pregão eletrônico, a obrigatoriedade do uso da modalidade foi estendida. Além dos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais, os entes federativos que utilizam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, (tais como convênios e contratos de repasse) passam agora a também serem obrigados a usarem o pregão eletrônico ou a dispensa eletrônica em suas contratações.

O Ministério anunciou que a nova regra vai atingir 95% dos municípios, que recebem transferências voluntárias da União. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.

Prazos para adotar o pregão eletrônico

Com as instruções da IN 206, o pregão eletrônico deve ser adotado por órgãos públicos dentro dos prazos estabelecidos pelo Art. 1°:

Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, observadas as regras previstas no Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns:

I – a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa (28/10/19), para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;

II – a partir de 3 de fevereiro de 2020, para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;

III – a partir de 6 de abril de 2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta; e

IV -  a partir de 1° de junho de 2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

Confira abaixo o infográfico com os prazos e os órgãos e entidades englobados:

Quer conhecer as soluções da Effecti e se sobressair ao fornecer para o governo? A Effecti é a única que oferece a plataforma completa para atender os licitantes durante todo o processo do pregão eletrônico. Não fique fora dessa, o pregão eletrônico já é regra!

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