Os licitantes e os órgãos da Administração pública terão mais tempo para a adequação à nova Lei de Licitações. Com a publicação da medida provisória 1.167, no dia 31 de março de 2023, a Lei nº 14.133 (nova Lei de Licitações) foi alterada para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, da Lei º 10.520 e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462 – que seriam revogados no dia 1 de abril de 2023.
O adiamento da vigência total da Lei 14.133/2021 havia sido anunciado no dia 29/03, pelo presidente da Câmara dos Deputados. A confirmação veio com o anúncio da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Quer entender melhor os impactos da prorrogação do prazo de adequação à nova Lei de Licitações? Confira logo a seguir!
Entenda a prorrogação do prazo de adequação à nova Lei de Licitações
Foi publicada no dia 31/03/2023, em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Com isso, os órgãos da Administração terão até o dia 30 de dezembro de 2023 para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos.
Ou seja, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente com a Lei 14.133/2021 ou com a Lei 8666, a lei 10520/2002 e a lei 12.462/2011 até 30 de dezembro de 2023, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e que a opção escolhida seja expressamente definida no Edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
De acordo com a ministra Esther Dweck, a intenção com essa decisão é a realização de um grande projeto de capacitação dos servidores dos municípios. Assim, espera-se que todos os municípios consigam estar seguros e a nova Lei seja a única Lei de licitações no Brasil.
O que muda com a prorrogação do prazo de adequação à nova Lei de Licitações?
A grande dúvida que fica é: o que muda essa prorrogação do prazo de adequação à nova Lei de Licitações?
Na prática, não existem muitas mudanças. O cenário segue como estava desde a publicação da Lei 14.133/2021. O ponto em questão é que esse momento de transição continuará até o fim do ano de 2023 – e não teve fim no dia 1º de abril de 2023, como estava previsto inicialmente.
É importante ressaltar que a nova Lei de Licitações já estava vigente desde a data da sua publicação, em 1º de Abril de 2021 e segue dessa forma. Porém, ela segue coexistindo com outras normas que regulam as licitações e que serão revogadas.
Isso significa que a Administração pode optar por licitar ou contratar diretamente com base na Lei 14.133/2021 ou nas legislações antigas (Lei 8666, a lei 10520/2002 e a lei 12.462/2011). Entretanto, é de extrema relevância que essa opção seja definida em edital, primeiro por conta da exigência legal, mas também para que os fornecedores saibam qual a legislação e quais as regras valem para cada instrumento convocatório.
Há uma vedação expressa também de que não podem ser utilizadas as legislações de forma combinada, então se for utilizar a Lei 8666/93, não pode usar no mesmo edital a Lei 14.133/21, vedação que já constava no texto da Lei 14.133/21.
Antes da MP 1167, a Lei 14.133 estabelecia que as leis 8666, 10520/2002 e parte da Lei do RDC seriam revogadas após decorridos os 2 anos, contados da data da publicação da nova lei. Com a publicação da medida provisória, essas legislações somente serão revogadas em 30 de dezembro de 2023, de modo que ainda poderão ser utilizadas, com indicação expressa no edital.
Por outro lado, esse tempo extra de adequação à nova Lei de Licitações será determinante para a preparação dos órgãos da Administração. Essa também é a opinião de Carmen Boaventura, Especialista em Licitações e Contratos Administrativos:
“Com a publicação da prorrogação das leis até 30 de dezembro de 2023, é importante ressaltar que os entes não deixem de regulamentar a nova lei e capacitar seus servidores. É preciso continuar a implementação da nova lei, das novas práticas, aprender as novas regras”.
Outras novidades na regulamentação da nova Lei de Licitações
Além da prorrogação do prazo de adequação à nova Lei de Licitações, no mesmo dia 31 de março de 2023 também foram publicados outros dois decretos importantes para a regulamentação das licitações:
- Decreto nº 11.462, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Decreto nº 11.461, que regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Relembre: o que muda com a nova Lei de Licitações?
Vimos que o prazo para adequação à nova Lei de Licitações foi prorrogado. Entretanto, essa legislação segue em vigor e será a norma definitiva para regulamentar as licitações e contratos públicos a partir de 30 de dezembro de 2023.
Levando isso em consideração, é importante relembrarmos todo o impacto causado pela Lei 14.133/2021, certo?
Sancionada em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021 trouxe significativas alterações nos regramentos sobre contratações públicas. A nova lei estabelece que no prazo de 2 anos – que foi prorrogado até o fim de 2023 – serão revogadas a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
Segundo os redatores, todas as alterações têm como finalidade tornar as contratações mais eficientes e seguras, diminuindo o risco de fraude e irregularidades. Veja só algumas das principais novidades trazidas pela nova Lei de Licitações:
Extinção e criação de modalidades de licitação
Com a Nova Lei de Licitações em vigor, as modalidades de convite e tomada de preço estão sendo extintas. Além disso, uma nova modalidade foi criada: o diálogo competitivo.
O diálogo competitivo será usado para situações complexas que exigem soluções inovadoras ou tecnológicas. Os licitantes serão previamente selecionados de acordo com critérios objetivos e irão participar de diálogos com a Administração Pública para definição das melhores soluções para as suas necessidades – seguido de apresentação de propostas e seleção segundo critérios estabelecidos em edital.
Novos critérios de julgamento
A Nova Lei de Licitação implementa novos parâmetros para seleção do contratado. Os critérios de julgamento passam a ser:
Criação do Portal Nacional de Contratações
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma das novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações. Trata-se de uma plataforma destinada à:
1. Divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei 14.133/2021;
2. Realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Reorganização das fases da licitação
Com a Nova Lei de Licitações em vigor, as fases de licitação passam a seguir a forma que já era adotada no pregão: é promovida primeiro a etapa de propostas e julgamento, para posterior análise dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora. Porém, a nova lei também estabelece a possibilidade de inversão de fases com a habilitação primeiro.
Mecanismos de governança para o controle de licitações
A Nova Lei de Licitações traz uma série de mecanismos de governança para o controle das licitações – buscando reforçar o controle em relação às leis já existentes. Na prática, isso pode ser notado pela:
- Implementação de processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos. (art. 11, parágrafo único)
- Reforço à importância de estudos técnicos preliminares para definição das soluções a serem contratadas (art. 18, §1º)
- Ampliação da necessidade do planejamento plano de contratação anual (art. 174, §2º, I)
- Necessidade em gerir riscos por meio de matriz de alocação de riscos (arts. 22 e 103)
Alterações na gestão de contratos
Antes da Nova Lei de Licitações entrar em vigor, os contratos duravam até 12 meses – com exceções quanto à prorrogação. Porém, agora a Administração poderá firmar contratos com vigência inicial de até 5 anos para os casos de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser de até 10 anos, conforme previsão da nova lei, até 10 anos.
Além disso, há previsão de contratos com prazos de até 10 anos , nos contratos sem investimento e até 35 anos nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Novidades nas alienações
Os artigos 76 e 77 da Nova Lei de Licitações preveem a alienação de bens em que for necessária a realização de licitação.
O leilão passa a ser aplicado tanto para bens móveis quanto para imóveis. Além disso, para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
Como o licitante pode encarar o período de transição entre as legislações?
Com mais alguns meses de transição para a nova Lei de Licitações, os licitantes podem adotar algumas boas práticas relacionadas às contratações públicas em 2023. Veja só:
1. Analise os editais de licitação
Até o dia 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente com a Lei 14.133/2021 ou com a Lei 8.666/93. Porém, essa escolha deve estar prevista no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
Por isso, é essencial que os licitantes analisem com cuidado os editais que despertam seu interesse para seguir as normas da legislação adequada – evitando desentendimentos e complicações.
2. Fique de olho nas oportunidades
Por conta da prorrogação, as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações passam a valer em todos os processos de contratação pública a partir de 30 de dezembro de 2023. Justamente por conta disso, existe uma tendência de um grande volume de licitações publicadas em novembro e dezembro de 2023. Afinal, esse é o último mês em que a Administração poderá licitar com base na 8.666 e outras leis antigas.
3. Prepare-se para o fim das normas antigas
Por fim, é importante lembrar que a revogação das normas antigas de licitação ainda ocorrerá em 2023 – apenas alguns meses depois da data prevista inicialmente. Portanto, é importante que os licitantes sigam se preparando para seguir todas as normas da Lei 14.133/2021.
Principais dúvidas sobre a alteração da Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações já está em vigor desde a sua publicação, no dia 1º de abril de 2021.
Para ampliar o prazo para a adaptação às novidades trazidas pela Lei nº 14.133.
A Administração pode optar por licitar ou contratar diretamente com base na Lei 14.133/2021 ou nas legislações antigas (Lei 8666, a lei 10520/2002 e a lei 12.462/2011).
Com a publicação da medida provisória, a Lei 8.666/93 será revogada em 30 de dezembro de 2023.
Alguns portais já estão adequados, outros ainda vão se adequar e devem lançar um novo portal para atender às novidades da Nova Lei de Licitações.
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) tem a missão de divulgar todas as licitações dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
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