Principais dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação

Sancionada em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021 promove significativas alterações nos regramentos sobre contratações públicas. A nova lei estabelece que no prazo de 2 anos contados da data da sua publicação, a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) serão […]

Criado em 25 ago 22

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Por Cintia Preis

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Principais dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação

Sancionada em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021 promove significativas alterações nos regramentos sobre contratações públicas. A nova lei estabelece que no prazo de 2 anos contados da data da sua publicação, a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) serão revogadas. Assim, é natural que os interessados tenham dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação e das mudanças promovidas por este novo marco legal.

Segundo os redatores, todas as alterações têm como finalidade tornar as contratações mais eficientes e seguras, diminuindo o risco de fraude e irregularidades. Para tanto, a Lei versa desde a criação de uma nova modalidade licitatória e mudanças nos critérios de julgamento até a inclusão no Código Penal de um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos. 

Em vigor desde a sua data de publicação, os processos licitatórios iniciados a partir deste momento já poderão levar as novas regras em seus editais. Desta forma, estar familiarizado com as mudanças desde agora é essencial para facilitar a participação da sua empresa nos editais licitatórios nos próximos anos.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação para que a sua empresa esteja preparada para os próximos processos de contratação pública. Confira as mudanças a seguir!

4 dúvidas sobre a nova Lei de Licitações

1. Como passam a funcionar as modalidades licitatórias?

Algumas das principais dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação se referem ao funcionamento e mudanças nas modalidades licitatórias. Primeiramente, as modalidades de convite e tomada de preço serão extintas após 2 anos, contados de 01 de abril de 2021., enquanto uma nova modalidade é implementada: o diálogo competitivo.

Em segundo lugar, é importante saber que as características das modalidades e seus critérios de julgamento também foram revistas. A partir de agora, a modalidade da licitação é definida de acordo com a natureza do objeto, sendo que as normativas levavam também em consideração o valor estimado da contratação. Vamos entender como elas passam a funcionar:

  • Concorrência: utilizada para a contratação de bens e serviços especiais (bens e serviços que não são comuns), obras e serviços comuns de engenharia e obras e serviços especiais de engenharia, com possibilidade de aplicação de todos os critérios de julgamento, exceto maior lance

  • Concurso: utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com utilização do novo critério de melhor técnica ou conteúdo artístico

  • Leilão: utilizado para a alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, independentemente do valor, com base no maior lance

  • Pregão: obrigatório no caso de bens e serviços comuns, com critério de menor preço e maior desconto

  • Diálogo competitivo: nova modalidade de licitação que será utilizada para situações complexas que exigem soluções inovadoras ou tecnológicas, onde licitantes previamente selecionados de acordo com critérios objetivos dialogarão com a Administração Pública para definição das melhores soluções para as suas necessidades, seguido de apresentação de propostas e seleção segundo critérios estabelecidos em edital.

2. Quais são as mudanças quanto aos critérios de julgamento?

Além de instaurar o novo termo “critério de julgamento”, que anteriormente era apenas conhecido como “tipo de licitação”, a Nova Lei de Licitação também implementa novos parâmetros para seleção do contratado. Os critérios de menor preço, técnica e preço, e maior lance (específico para leilão) continuarão existindo, com os seguintes acréscimos:

  • Maior desconto: embora não existisse na Lei 8.666/93, ele se mantém como descrito na Lei do Pregão

  • Melhor técnica ou conteúdo artístico: critério utilizado para a modalidade de Concorrência, em casos específicos, ou de Concurso, que não possuía critério de julgamento definido até a Nova Lei

  • Maior retorno econômico: também conhecido como contrato de eficiência, a contratação é feita escolhendo o serviço que gera maior economia para a Administração e o pagamento é variável, de acordo com o percentual economizado – ou a eficiência do contratado.

3. Como se organizam as fases da licitação a partir de agora?

Neste quesito, a mudança é mais sutil – mas muito relevante para a eficiência do processo licitatório, antes era realizada a fase da habilitação antes da fase de julgamento. Desta forma, eram primeiro analisados os documentos de todos os interessados, para então ser realizada a apresentação das propostas. Com a nova lei a fase de habilitação ocorre depois, mas há também a possibilidade de inversão de fases.

4. Todos os novos processos licitatórios já serão feitos com a nova Lei?

Em vigor a partir de sua data de publicação, tendo sido sancionada em 1º de abril de 2021, a nova Lei tem um período de adaptação de 2 anos. Isto significa que, durante este período, os órgãos públicos poderão optar por seguir as Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 201 ou utilizar esta normativa como base na elaboração dos editais.

Outras dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação

A Lei 14.133/2021 certamente apresenta muitas novidades para o processo licitatório no Brasil. Para conhecer melhor as mudanças estabelecidas e tirar ainda mais dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação, não deixe de conferir o nosso e-book!

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