Precificação do fornecedor: o ponto de equilíbrio e os cuidados necessários

Se existe algo que todo o licitante precisa fazer ao participar de uma licitação pública é, sem dúvida, definir o seu preço. Afinal de contas, sendo uma parte essencial em uma negociação, vai chegar o momento em que a empresa, ou o fornecedor, interessado em vender para o governo, encarará a pergunta: quanto eu quero […]

Criado em 25 fev 21

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Por Amanda Noveletto

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Precificação do fornecedor: o ponto de equilíbrio e os cuidados necessários

Se existe algo que todo o licitante precisa fazer ao participar de uma licitação pública é, sem dúvida, definir o seu preço. Afinal de contas, sendo uma parte essencial em uma negociação, vai chegar o momento em que a empresa, ou o fornecedor, interessado em vender para o governo, encarará a pergunta: quanto eu quero (e posso) ganhar com isso?

Mas e aí, como você calcula o preço do seu material ou serviço para participar de uma licitação?

Você, licitante, sabe como chegar no ponto de equilíbrio entre o preço referencial e o preço de mercado?

E tem consciência ao que deve ficar atento no momento de formular a sua planilha?

A precificação do fornecedor foi o tema que fechou, com chave de ouro, a segunda edição da Semana do Licitante aqui na Effecti.

Para esclarecer as dúvidas acima, além de muitas outras, recebemos os especialistas em direito, economia e licitações e contratos Christianne Stroppa, Tulio Barbosa e Flaviana Paim em um encontro online transmitido para os diversos participantes do evento.

Se você quer saber mais sobre a precificação e seus cuidados, continue a leitura.

O que significa precificação?

Muitos licitantes ainda tem dúvida em como calcular o seu preço, no que é preciso estar atento no momento de formular a sua planilha e como fazer para definir os seus valores.

De fato, a temática de precificação não é comumente discutida entre licitantes, abordada em fóruns sobre licitação ou mesmo vista em treinamentos, mas, diferentemente do que possa parecer, possui um nível de importância relevante, pois permeia todos os assuntos que circundam as contratações públicas.

Por isso, abordar a precificação, tanto nos grupos de fornecedores quanto nos agentes que organizam as licitações no âmbito adminitrativo é muito pertinente e propositivo.

Licitação significa sim uma troca comercial, uma negociação de ordem econômica. Envolve preço, dinheiro e transações.

Afinal de contas, como bem citou a advogada especializada em licitações Christianne Stroppa, "não há como trabalhar com contratações públicas sem entender a questão econômica."

O preço permeia a licitação e, na maioria dos casos, ditará o rumo da contratação.

Há um equivoco em se achar que preço é uma questão que possa ser jurídica, ou possa ser controlado apenas por sua parte interna (a administração) ou externa (o fornecedor). O preço é uma questão de ordem econômica.

E, mesmo que não seja uma questão jurídica e sim econômica, ele pode ser afetado por sim questões jurídicas e até mesmo políticas.

Não é difícil nos depararmos com casos em que, ao mudar-se a gestão (depois de eleições municiais ou estaduais, por exemplo), a primeira medida do novo prefeito ou governador é a divulgação de um decreto obrigando revisões contratuais.

Mas como a administração, por si só, poderá definir o preço pelo qual quer comprar seus bens e serviços?

Afinal, como é definido o preço da contratação?

É sabido que, um dos objetivos principais da licitação é a busca da proposta mais vantajosa.

Porém, por seguir fielmente este objetivo, a administração por vezes não sabe muito bem como calcular esse preço, acabando por apenas enxergar esta vantajosidade sob a ótica de pagar menos.

Este é o maior erro cometido na precificação por conta da administração pública.

Ao estruturar a fase interna da licitação a administração deve ter consciência do verdadeiro significado o preço de referência.

É importante saber que, toda compra pública exige a prévia definição de um preço de referência.

O preço de referência, exigido do órgão público que realizará a contração, nada mais é do que, exatamente, uma referência. Uma orientação para a administração saber o quanto precisará fazer de reserva de verba, para se ter uma ideia de custo e também para se preparar, de uma forma geral.

Não significa que aquele valor será o efetivamente contratado e pago posteriormente.

O preço de referência não é o preço que chamamos de preço transacional, que é o preço decorrente da competição, ou seja, o processo licitatório.

Nesta competição, existem todos os fatores que constituem uma competição e que, consequentemente, podem inclusive influenciar neste preço transacional.

Há então um equivoco se a administração, ou mesmo o fornecedor, confundir o preço de referência, com o preço transacional e o preço de mercado.

Tenha em mente: valor para governo não é o mesmo valor para o consumidor privado.

Quando você vende para o governo é preciso estar ciente de toda a interferência daquele processo de contratação.

Por este motivo que sempre será mais seguro, em uma empresa que vende para o público e o privado, que haja uma estrutura de venda para o privado e outra estrutura de venda para o governo. Já que são regras, posturas de negociação e conversas diferentes.

Para ajudar quem está perdido com estes "três preços", vamos tentar entender estas três denominações: preço de referência, preço transacional e preço de mercado.

Como saber quando um preço começa a se distanciar do outro?

A lei exige que se construa um preço referencial, uma estimativa de preço para toda a contratação que for executada.

O nome já diz, é um preço referencial, ou um preço estimado, ou seja, a administração vai estimar esse preço, e não necessariamente acertá-lo. Esse preço será construído a partir de premissas, usando métodos estatísticos.

O preço de mercado é o preço que encontramos no equilíbrio entre a oferta e a demanda. Esse é um preço que vai oscilar em função da procura versus oferta e buscará sempre essa tendência de equilíbrio. É um número que diz muito respeito ao licitante, pois é que está mais familiarizado com ele.

Ele dita qual é o valor que o fornecedor vai conseguir chegar para efetuar uma venda.

Já o preço transacional vai carregar toda as especificidades daquela negociação e também do um momento em que ela aconteceu, (o fornecedor pode estar com o estoque mais alto ou mais baixo, o interessa da venda, ou de compra pode também oscilar).

Por estas interferências do "jogo" da licitação, o preço transacional vai refletir toda a carga da negociação e vai se traduzir em no melhor ponto de encontro entre as duas partes. Ele representará os efeitos da negociação.

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