O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma das novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações. Trata-se de uma plataforma que deve centralizar a divulgação dos atos exigidos pela lei e será gerido por um comitê suja composição e atribuições foi materializada pelo Decreto Federal nº 10.764/2021. As regras atinentes ao seu funcionamento interno, fluxo de trabalho e detalhamento de competências foram consolidadas em Regimento Interno aprovado por meio da Resolução SEGES/ME nº 1/2022
Mas o que você precisa saber sobre o Portal Nacional de Contratações Públicas? Confira logo a seguir!
O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas?
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) está previsto no artigo 174 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Ele é definido como um sítio eletrônico oficial destinado à:
1. Divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei 14.133/2021;
2. Realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Informações apresentadas no PNCP
O Portal Nacional de Contratações Públicas reunirá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações públicas:
- Planos de contratação anuais;
- Catálogos eletrônicos de padronização;
- Editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
- Atas de registro de preços;
- Contratos e termos aditivos;
- Notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
Funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas
De acordo com a nova lei, o PNCP deve oferecer as seguintes funcionalidades:
1. Sistema de registro cadastral unificado;
2. Painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
3. Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previsto no § 4º do art. 88 da Nova Lei de Licitações;
4. Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
5. Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
6. Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite:
- Acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras a que se refere o inciso III do caput do art. 19 da Nova Lei de Licitações;
- Comunicação entre a população e representantes da Administração e do contratado designados para prestar as informações e esclarecimentos pertinentes, na forma de regulamento;
- Divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
Adoção do Portal Nacional de Contratações Públicas
Em relação à adoção do PNCP, a Nova Lei de Licitações prevê uma regra especial para os Municípios com até 20.000 habitantes – que terão o prazo de 6 anos, contado da data de publicação da Lei, para cumprimento da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica e das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Enquanto não adotarem o PNCP, esses Municípios com até 20.000 habitantes deverão:
- Publicar, em diário oficial, as informações que a Nova Lei de Licitações exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
- Disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
Você já conhecia as disposições relacionadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!