Publicada em 11/08 no Diário Oficial da União a Lei n° 14.035 alterou a já conhecida Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro, e trouxe novas regras de flexibilização para as aquisições de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.
A nova lei também apresenta os regulamentos para que governadores e prefeitos imponham normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.
Quais as mudanças trazidas paras as licitações?
A lei anterior que dispunha as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus já previa a dispensa de licitação durante a pandemia. Porém, diferentemente da atual regra, a Lei 13.979 permitia apenas a dispensa para os casos de compra de equipamentos e serviços de saúde. No texto atual fica permitido a dispensa de licitação para a aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento a pandemia.Regras para as dispensas de licitação durante a pandemia:
Nas dispensas de licitação que utilizarem os dispostos da Lei n° 14.035, deverão ser comprovadas as seguintes condições:- Ocorrência de situação de emergência;
- Necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
- Existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
- E limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.