Nova Lei de Licitações e o ambiente digital

Conheça as principais disposições da Nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021 e sua relação com o ambiente digital.

Criado em 15 set 22

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Por Amanda Noveletto

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Nova Lei de Licitações e o ambiente digital

Conheça as principais disposições da Nova Lei de Licitações e sua relação com o ambiente digital

No dia 1º de abril de 2021 foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Ela revogará a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11). E um dos grandes destaques dessa nova norma é a modernização do processo licitatório.

Em diversos trechos da nova Lei de Licitações podemos observar a preocupação não apenas com a transparência e eficiência na contratação pública, mas também com a migração para o formato eletrônico. Inclusive, a nova lei traz a utilização do processo eletrônico preferencialmente – que é muito mais transparente e eficiente que a licitação presencial.

Quer entender melhor como a nova Lei de Licitações leva o processo para o ambiente digital? Confira logo a seguir!

Lei nº 14.133/2021: a nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações foi criada para implantar um novo regime geral de contratação pública baseado nas experiências já vividas com o pregão e com o Regime Diferenciado de Contratações Pública. Trata-se de uma legislação que apresenta avanços pontuais e moderniza o processo licitatório.

A Lei nº 14.133/2021 cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios – regulando os processos de licitação em todas as esferas. Além disso, prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.

O destaque das modalidades de licitação é o diálogo competitivo, que permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

Nova Lei de Licitações e o ambiente digital

Uma nova legislação que busca aumentar transparência e eficiência não pode deixar de lado todo o potencial do ambiente digital, não é? Justamente por isso, a nova Lei de Licitações abraçou a modernização dos processos e tornou a contratação eletrônica a regra para todos os procedimentos de contratação.

Veja os principais pontos de relação da nova Lei de Licitações com o ambiente digital:

Contratação eletrônica como preferência

A contratação eletrônica passa a ser preferencial quando falamos sobre licitação. Veja o que diz o § 2º § 4º e do art. 17:

§ 2 As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

A nova lei de licitação prevê que se a licitação for presencial a sessão deverá ser gravada em áudio e vídeo e juntada aos autos. Veja o texto do § 5º do art. 17:

§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

Segundo o art. 12, inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.

Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas

Por fim, a modernização das licitações também inclui a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que terá a missão de divulgar todas as licitações dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

  • I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
  • II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Quando entra em vigor a Nova Lei de Licitações?

A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 01 de abril de 2021, no prazo de 2 anos, as atuais leis que contém regras sobre licitação e unificando-as em um único diploma legal.

Você já conhecia as disposições da nova Lei de Licitações e sua relação com o ambiente digital? Continue acompanhando no blog da Effecti e fique por dentro das informações sobre a Lei nº 14.133/2021!

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