Nova Lei de Licitações aprovada: e agora?

Temos uma Nova Lei de Licitações aprovada! E agora, quais são as mudanças que devem afetar as empresas e a Administração Pública? Como se preparar para participar de licitações seguindo as novas normas? Primeiramente, é importante ressaltar que a Nova Lei de Licitações entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021, mas tem […]

Criado em 25 ago 22

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Por Amanda Noveletto

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Nova Lei de Licitações aprovada: e agora?

Temos uma Nova Lei de Licitações aprovada! E agora, quais são as mudanças que devem afetar as empresas e a Administração Pública? Como se preparar para participar de licitações seguindo as novas normas?

Primeiramente, é importante ressaltar que a Nova Lei de Licitações entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021, mas tem um período de adaptação de 2 anos. Isso significa que, durante este período, os órgãos públicos poderão optar por seguir as Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 ou utilizar esta normativa.

Portanto, não é preciso entrar em desespero. Neste artigo veremos as principais orientações que você deve seguir com a Nova Lei de Licitações aprovada. Confira!

O que muda com a Nova Lei de Licitações aprovada?

As empresas precisam estar atentas às novas disposições trazidas pela Lei 14.133/21.

Veja os principais pontos que mudam com a Lei de Licitações aprovada:

1. Extinção e criação de modalidades de licitação

2. Novos critérios de julgamento

3. Criação do Portal Nacional de Contratações

4. Reorganização das fases da licitação

5. Mecanismos de governança para o controle de licitações

6. Alterações na gestão de contratos

Extinção e criação de modalidades de licitação

Com a Nova Lei de Licitações em vigor, as modalidades de convite e tomada de preço estão sendo extinguidas, após 2 anos, contados de 01 de abril de 2021, serão revogadas.. Além disso, uma nova modalidade foi criada: o diálogo competitivo.

O diálogo competitivo será usado para situações complexas que exigem soluções inovadoras ou tecnológicas. Os licitantes serão previamente selecionados de acordo com critérios objetivos e irão participar de diálogos com a Administração Pública para definição das melhores soluções para as suas necessidades – seguido de apresentação de propostas e seleção segundo critérios estabelecidos em edital.

Novos critérios de julgamento

A Nova Lei de Licitação implementa novos parâmetros para seleção do contratado. Os critérios de julgamento passam a ser:

  • Menor preço
  • Técnica e preço
  • Maior lance (específico para leilão)
  • Maior desconto
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico
  • Maior retorno econômico
https://www.youtube.com/watch?v=cqPAOiBBn_I

Criação do Portal Nacional de Contratações

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma das novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações. Trata-se de uma plataforma destinada à:

1. Divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei 14.133/2021;

2. Realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Reorganização das fases da licitação

Com a Nova Lei de Licitações em vigor, as fases de licitação passam a seguir a forma que já era adotada no pregão: é promovida primeiro a etapa de propostas e julgamento, para posterior análise dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora. Porém, a nova lei também estabelece a possibilidade de inversão de fases com a habilitação primeiro.

Mecanismos de governança para o controle de licitações

A Nova Lei de Licitações traz uma série de mecanismos de governança para o controle das licitações – buscando reforçar o controle em relação às leis já existentes. Na prática, isso pode ser notado pela:

  • Implementação de processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos. (art. 11, parágrafo único)

  • Reforço à importância de estudos técnicos preliminares para definição das soluções a serem contratadas (art. 18, §1º)

  • Ampliação da necessidade do planejamento plano de contratação anual (art. 174, §2º, I)

  • Necessidade em gerir riscos por meio de matriz de alocação de riscos (arts. 22 e 103)

Alterações na gestão de contratos

Antes da Nova Lei de Licitações entrar em vigor, os contratos duravam até 12 meses – com exceções quanto à prorrogação. Porém, agora a Administração poderá firmar contratos com vigência inicial de até 5 anos para os casos de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser de até 10 anos, conforme previsão da nova lei, até 10 anos.

Além disso, há previsão de contratos com prazos de até 10 anos , nos contratos sem investimento e até 35 anos nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Você já conhecia as mudanças que devem surgir com a Nova Lei de Licitações aprovada? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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