Você já está por dentro da MP nº 1.047/2021 - Medida Provisória que flexibiliza as regras para licitação na pandemia? Publicada no dia 04 de maio no Diário Oficial da União ela traz diversas medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Na prática, a MP nº 1.047/2021 simplifica as regras para licitações e compras de toda a administração pública – nos níveis federal, estadual e municipal. A ideia é facilitar a compra de bens e serviços que são importantes para combater os impactos da pandemia no país.
Essa nova medida modifica as regras de licitação para aquisição de qualquer bem ou serviço, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Com isso, a Administração Pública poderá dispensar a licitação ou fazê-la com prazos reduzidos e pagar antecipadamente por compras ou serviços.
Quer entender melhor os reflexos da MP nº 1.047/2021? Confira logo a seguir!
O que é a MP nº 1.047/2021?
A MP nº 1.047/2021 dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Seguindo as normas da MP nº 1.047/2021, fica a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos autorizada a:
I - dispensar a licitação;
II - realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e
III - prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.
É importante ressaltar que a MP nº 1.047/2021 tem 120 dias para ser aprovada pelo Parlamento e segue as diretrizes da MP 961, que vigorou durante 2020.
Quais são as principais mudanças trazidas pela MP nº 1.047/2021?
Já vimos que a MP nº 1.047/2021 traz mudanças para a flexibilização das regras para licitação na pandemia. Mas como isso funciona na prática?
Aqui estão as principais mudanças trazidas pela Medida Provisória:
Exigências para dispensa de licitação
Nos processos de dispensa de licitação devem ser comprovadas as seguintes situações:
- Emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de Covid-19;
- Necessidade de pronto atendimento;
- Existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares;
- Limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Para as aquisições e as contratações celebradas, após trinta dias, contado da data de assinatura da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade deverá realizar estimativa de preços a fim de verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado ou na comercialização com a administração pública, promovido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso necessário.
Redução de prazos
Segundo o art. 5º da MP nº 1.047/2021, nos casos de licitação na modalidade pregão eletrônico ou presencial os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.
Pagamentos antecipados
A administração pública poderá prever cláusula contratual que estabeleça o pagamento antecipado, desde que:
I - represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou
II - propicie significativa economia de recursos.
Esses pagamentos deverão ser previstos em edital e exigirão a devolução integral do valor antecipado, caso haja inexecução. Neste caso, o montante da devolução será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Planejamento da contratação
No planejamento das aquisições e das contratações, a administração pública deverá observar as seguintes condições:
I - fica dispensada a elaboração de estudos preliminares, quando se tratar de bens e serviços comuns;
II - o gerenciamento de riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato; e
III - será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
Regras para contratação
Todas as compras de produtos ou serviços feitas por qualquer órgão público com base na MP nº 1.047/2021 deverão ser publicadas na internet em cinco dias úteis – contendo:
- Informações sobre o contratado
- O prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou de contratação
- Ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato
- Dados sobre eventuais aditivos contratuais.
Limitações nas contratações
Quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo, para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa e para as aquisições e as contratações tratadas pela MP nº 1.047/2021, ficam estabelecidos os seguintes limites.
- Na execução de serviços de engenharia, R$ 150 mil, na modalidade convite;
- Nas compras em geral e em outros serviços, R$ 80 mil, também na modalidade convite.
Já em relação à duração dos contratos feitos com base na Medida Provisória, o prazo é de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que vantajosos, e enquanto durar a pandemia.
O que você achou das disposições da MP nº 1.047/2021? Ficou com alguma dúvida sobre a flexibilização das regras para licitação na pandemia? Acesse aqui a Medida Provisória na íntegra!