A Lei 14.133 prevê que a modalidade de licitação concorrência deve ser utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
As modalidades de licitação na Lei 8.666/1993 são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Sendo que o pregão está disciplinado na Lei 10.520/2002.
Com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), as modalidades de convite e tomada de preço serão revogadas 2 anos após 01 de abril de 2021. Além disso, uma nova modalidade foi criada: o diálogo competitivo.
Dessa forma as modalidades da Lei 14.133/2021 são: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo.
Cada uma delas possui suas próprias características e devem ser usadas em situações específicas. Conhecer mais sobre essas modalidades é uma ótima forma de aumentar suas chances de sucesso nas licitações.
Neste artigo vamos compreender como funciona a modalidade de licitação concorrência na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e conferir um passo a passo completo para que sua empresa possa participar dessas oportunidades. Confira!
O que é a modalidade de licitação concorrência?
Segundo as disposições do art. 6º XXXVIII da Lei 14.133/2021, concorrência é a modalidade de licitação usada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Além disso, algumas contratações específicas exigem o uso dessa modalidade ou do diálogo competitivo:
- Concessão de serviço público
- Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública
- Celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP)
Quais as fases da licitação concorrência?
A Nova Lei de Licitações prevê que a concorrência e o pregão seguem o mesmo rito procedimental - com base nas etapas que já eram usadas no pregão. Além disso, deve-se adotar o pregão sempre que for possível definir de forma objetiva os padrões de desempenho e qualidade do produto ou serviço licitado.
A partir disso, a modalidade de licitação concorrência é realizada seguindo as seguintes fases:
- Preparatória;
- Divulgação do edital de licitação;
- Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursal;
- Homologação.
Além disso, em casos excepcionais é possível que a habilitação seja realizada antes da apresentação das propostas e do julgamento. Nestes casos, é fundamental que essa mudança esteja prevista no edital e mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes.
Como participar de uma modalidade de licitação concorrência?
Antes de tudo, é preciso destacar que as modalidades da Lei 14.133/2021 são flexíveis, ou seja, não são estáticas. Assim, a modalidade de licitação concorrência pode ter diferentes modos de disputa, com inversão de fases ou não, podendo variar.
Nesse sentido, destacamos abaixo um passo a passo, considerando que ocorra a etapa de lances:
- Fique de olho nos editais. O primeiro passo para participar de uma concorrência é ficar de olho na publicação de editais que representem oportunidades para a sua empresa.
- Envio da proposta. Ao fazer o seu cadastro para participar da licitação, você deve fazer o envio da proposta para a venda dos seus produtos ou serviços.
- Etapa de lances (quando for o caso de ocorrer). Neste momento inicia-se uma disputa e dependendo do Edital e do modo de disputa escolhido, ganha quem der o lance com menor preço dentro do tempo randômico.(o tempo dependerá do modo de disputa escolhido, se aberto, fechado ou combinado.
- Habilitação. Dependendo do rito procedimental escolhido em Edital, o vencedor deve apresentar os documentos de habilitação para a verificação pelo órgão licitante.
- Adjudicação e homologação. Por fim, a autoridade competente designa a empresa contratada pela proposta mais vantajosa, concorda com todo o processo de licitação e ordena publicidade dos atos.
O que a nova Lei de licitações diz sobre esta modalidade? Mudou algo?
No dia 1º de abril de 2021 foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Ela substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11).
A nova Lei de Licitações já está em vigor, ou seja, durante este período as contratações podem ocorrer na Lei 8.666/93 ou na Lei 14.133/2021. Por isso, existem regimes jurídicos distintos em vigência: o das leis que já existiam (Lei 8.666, Lei 10.520 e RDC) e o regime da Lei 14.133. E é vedada a combinação entre os institutos.
Em relação à modalidade de licitação concorrência, a nova Lei de Licitações traz algumas alterações. A maior delas está prevista no art. 29, que define que a concorrência assumirá a mesma dinâmica procedimental do pregão – ocorrendo primeiro a seleção da oferta mais vantajosa e depois a habilitação (mas pode ocorrer a inversão de fases), com os prazos para recursos ao fim de todo o processo.
Além disso, a Administração poderá adotar qualquer um dos seguintes critérios de julgamento na modalidade de licitação concorrência:
- Menor preço
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior retorno econômico
- Maior desconto
Você já conhecia o funcionamento da modalidade de licitação concorrência? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Baixe o nosso e-book sobre a nova Lei de Licitações!