Antes de adentrarmos neste tema, tão interessante, mas que ainda gera tantas dúvidas em empresas brasileiras que licitam, queremos fazer duas rápidas perguntas de sondagem:
Primeiro: você já participou de uma licitação internacional?
Segundo e o mais importante: você sabe quando elas podem acontecer?
Neste artigo traremos um compilado das ideias discutidas pelos especialistas Jonas Lima, Rafael Sérgio de Oliveira e Priscilla Vieira acerca do assunto em um dos encontros da II Semana do Licitante, evento realizado pela Effecti em parceria com o Portal de Compras Públicas e o Portal L&C.
Por agora, vamos começar resolvendo a segunda pergunta.
Afinal, o que são e quando podem acontecer as licitações internacionais?
Iniciando pelo conceito
De acordo com o Advogado e consultor jurídico em licitações e contratos administrativos, Jonas Limas, a licitação internacional é:
“O procedimento de contratação obrigatório quando, em razão de limitações ou condições do mercado nacional, o Estado precisa, necessariamente, convocar de forma expressa e em meios nacionais e internacionais de divulgação, licitantes estrangeiros a participarem da disputa e cujo edital convocatório é especialmente preparado para isso.”No entanto, e é importante destacar, que a licitação internacional não é apenas aquele processo de compra em que o estrangeiro pode participar. Segundo a bases gerais dadas pelo regime da Lei n° 8.666/93, atual lei geral de licitações e contratos, o conceito da prática vai muito além disso e há determinadas regras e etapas que devem ser cumpridas.