Legalidade do robô de lances e a IN nº 67

Você tem dúvidas sobre a legalidade do robô de lances? Foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, que institui o Sistema de Dispensa Eletrônica – O Sistema de Dispensa Eletrônica é uma ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de […]

Criado em 23 jul 21

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Por Cintia Preis

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Legalidade do robô de lances e a IN nº 67

Você tem dúvidas sobre a legalidade do robô de lances? Foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, que institui o Sistema de Dispensa Eletrônica – O Sistema de Dispensa Eletrônica é uma ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, baseado no artigo 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

A IN 67 incorporou ao seu texto a possibilidade do fornecedor parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta. Ou seja, a própria Administração Pública está começando a incorporar a tecnologia dos robôs de lance nas licitações. Isso leva os benefícios que essa ferramenta oferece para todos os licitantes e mostra que o Governo está empenhado em modernizar o processo licitatório.

Quer entender melhor as disposições da IN nº 67/2021 e a relação com a legalidade do robô de lances? Confira logo a seguir!

Entenda as disposições da IN nº 67/2021

A nova Instrução Normativa nº 67/2021 dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, que trata a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Além disso, institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública federal, autárquica e fundacional.

Com essas disposições, os licitantes que participarem das dispensas eletrônicas poderão fazer a parametrização do valor final mínimo ofertado. Veja quais são as regras que estão no Art. 9º da IN 67/2021:

  • Deve ser aplicado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

  • Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances.

A IN 67/2021 também define que valor final mínimo do lance poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não ultrapasse o valor de um lance já registrado por ele no sistema.

Além disso, o valor mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

Outro ponto importante destacado na IN nº 67/2021 é que cabe ao fornecedor acompanhar as operações no sistema. Isso quer dizer que ele fica responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

A polêmica em torno da legalidade do robô de lances

A legalidade do robô de lances é um tema que desperta discussões – mesmo que já existam evidências que atestam a legitimidade no seu uso. Com a publicação da IN nº 67, a Administração Pública dá uma grande demonstração de que essa tecnologia é bem-vinda.

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