Governo facilita a participação de empresas estrangeiras em licitações brasileiras

O novo decreto do pregão eletrônico, o Decreto 10.024, mudou substancialmente as regras desta modalidade de contratação. Umas das grandes inovações do texto foi a simplificação da participação de empresas estrangeiras em pregões eletrônicos feitos no Brasil. O intuito da ampliação da participação das empresas estrangeiras em licitações por aqui advém do desejo do governo […]

Criado em 01 nov 19

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Por Amanda Noveletto

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Governo facilita a participação de empresas estrangeiras em licitações brasileiras

O novo decreto do pregão eletrônico, o Decreto 10.024, mudou substancialmente as regras desta modalidade de contratação. Umas das grandes inovações do texto foi a simplificação da participação de empresas estrangeiras em pregões eletrônicos feitos no Brasil.

O intuito da ampliação da participação das empresas estrangeiras em licitações por aqui advém do desejo do governo federal em aumentar a concorrência e melhorar a qualidade das contratações no país.

Quem explicou sobre isso foi o Secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. Cristiano também foi um dos palestrantes presentes do evento sobre compras públicas promovido pela Effecti em agosto deste ano, o Effecti Experience 2019.

De acordo com o secretário,

“Atualmente as empresas estrangeiras já podem participar de licitações no Brasil, mas há alguns procedimentos que dificultam. E é exatamente isso que estamos desburocratizando. Criar condições equilibradas de concorrência poderá trazer produtos e serviços com mais tecnologia e economicidade para a administração pública.”

Como o Decreto 10.024 beneficia as empresas estrangeiras?

O decreto passa a permitir que empresas localizadas fora do país concorram em licitações (das que permitirem a presença) apresentando documentos de tradução livre. A habilitação passa a ser meramente com uma cópia simples do documento, diferentemente do que acontecia antes.

Caso a empresa estrangeira for a vencedora, aí então serão pedidos os documentos com a tradução juramentada e com as outras adequações.

Além disso, uma segunda medida ainda dará fim às exigências de CNPJ e representante em território brasileiro. Como ressaltou Cristiano Heckert:

“Hoje precisa de CNPJ para participar de licitação, mas depois de ganhar pode ser assinado com pessoa jurídica estrangeira. Vamos alterar essa exigência por IN, essa questão da empresa estrangeira poder participar, mas que hoje precisa ter representante no Brasil.”

Os sistemas de compras Comprasnet e de cadastramento Sicaf também serão modificados. Até o próximo ano eles devem ganhar uma versão em inglês para ampliar a participação de empresas estrangeiras nas licitações.

O propósito das alterações nos sistemas brasileiros é de oferecer para as empresas estrangeiras as facilidades que os fornecedores nacionais já dispõem: um ambiente 100% digital e informações válidas por um ano, sem a necessidade de reapresentação de documentos a cada licitação dentro desse prazo.

Segundo apontado por Heckert, uma das áreas de potencial impacto da facilitação será a contratação de tecnologia da informação.

Você já está preparado para a concorrência estrangeira? Com as soluções da Effecti sua empresa se sobressairá ao fornecer para o governo, mesmo com concorrentes nacionais ou internacionais! A Effecti é a única que oferece a plataforma completa para atender os licitantes durante todo o processo do pregão eletrônico.

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