E agora, como fica o robô de lances?

No dia 23 de setembro o Decreto 10.024/19 foi publicado no Diário Oficial da União. A norma regerá a modalidade de licitação pregão eletrônico já a partir deste mês de outubro. Da notícia da publicação para cá, licitantes e profissionais envolvidos com compras públicas vêm se questionando sobre as inovações trazidas pelo regulamento. Mas e […]

Criado em 10 out 19

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Por Amanda Noveletto

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E agora, como fica o robô de lances?

No dia 23 de setembro o Decreto 10.024/19 foi publicado no Diário Oficial da União. A norma regerá a modalidade de licitação pregão eletrônico já a partir deste mês de outubro. Da notícia da publicação para cá, licitantes e profissionais envolvidos com compras públicas vêm se questionando sobre as inovações trazidas pelo regulamento. Mas e agora, como fica o uso do robô de Lances?

Uma das maiores mudanças previstas pelo novo decreto, e que já passa a vigorar a partir de 28 de outubro, são os novos modos de disputa e de envio de lances.

As fases de lances como conhecemos atualmente – aberto, iminência e aleatório – deixarão de existir. O órgão promotor da licitação definirá, e revelará em seu edital, qual será a forma de disputa que adotará na contratação. Dois modos serão agora possíveis: o aberto, ou o aberto e fechado.

Mas o que, de fato, mudou?

A disputa aberta, que já existe nas regras atuais, possibilita que todos os participantes acompanhem os lances enviados por seus concorrentes. A novidade neste caso é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre ofertas.

O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras – a BEC – de São Paulo. Porém, enquanto na BEC são três minutos de prorrogações, no modelo trazido pelo Decreto 10.024/19 o tempo de prorrogação será de 2 minutos.

Inicialmente haverá um tempo fixo de 10 minutos e, passado este tempo fixo, iniciará então o tempo decrescente de 2 minutos. A cada novo lance o cronometro volta aos 2 minutos, extinguindo o tempo até enviarem o próximo lance, menor ao anterior.

Se esta “ampulheta” zerar, passado todos os 120 segundos e ninguém mais tiver dado um lance menor, o vencedor do certame será o último a ter ofertado seu lance.

Como comentamos antes, a novidade neste modo de disputa é a determinação do percentual ou valor mínimo de redução em cada lance.

Para evitar reduções irrisórias que só prolongarão o tempo da disputa, a Administração poderá estipular o percentual ou valor mínimo que cada competidor deverá baixar seu preço.

Por exemplo, os licitantes deverão reduzir seu valor a cada lance de 5 em 5 por cento, ou de 10 em 10 reais.

O modelo aberto e fechado – jogo às cegas

Já o outro modelo possível de escolha é o aberto e fechado. Este modo acontecerá em três etapas. A primeira será um tempo fixo de 15 minutos, precedida por um tempo randômico (aleatório) de até 10 minutos (que pode acabar em 1 segundo, ou pode acabar em 10).

Estas duas primeiras etapas fazem parte da parcela aberta, na qual todos os lances são “abertos” para os concorrentes.

Transcorrido esse período randômico, a recepção de lances será automaticamente encerrada. E a terceira e última etapa do certame se iniciará.

O sistema do portal abrirá a oportunidade para que o autor da melhor oferta (a oferta mais baixa) e os outros licitantes com as ofertas até 10% superiores àquela, possam dar um lance final e determinante.

Esta etapa será fechada, sigilosa (os concorrentes não saberão os lances até o encerramento da etapa) e durará apenas 5 minutos.

O robô de lances perdeu seu propósito?

A mudança nas formas de disputa trazidas pelo novo decreto visa reafirmar os objetivos desta modalidade de licitação. Para a Administração Pública o pregão eletrônico é um instrumento de eficácia, capaz de propiciar a ampliação da concorrência e, portanto, o recebimento de melhores ofertas.

No entanto, o que acontecia, e o que acontece ainda atualmente, não está sendo a contratação do melhor preço. Muitos alegam que o tempo randômico como é executado pelos portais, que varia entre 1 segundo a 30 minutos, acaba elegendo o vencedor por sorte.

Há casos em que licitantes ainda tem margem e querem ofertar um lance menor, porém não conseguem fazê-lo pois o período randômico já se encerrou.

Há quem aponte que por este motivo a automação do envio de lances, o conhecido robô de lances, perderá a sua razão e eficiência.

No entanto precisamos esclarecer duas coisas. Primeiramente o propósito da automação dos envios de lances no pregão eletrônico e, em seguida, como é errôneo o pensamento acima.

Precisamos desmistificar o robô de lances no processo licitatório

Em um artigo publicado ainda no final de setembro no Estadão, Fernando Salla, co-fundador e CEO da Effecti, discorre sobre a necessidade de desmistificar o robô de lances no processo licitatório.

A necessidade deste esclarecimento se dava pela repetição do mito de que a automação dentro do processo licitatório era ilegal e feria o princípio da isonomia das licitações.

Em contrapartida, não existia (ou existe ainda) qualquer lei definindo os limites em relação ao uso de tecnologia nas compras públicas. E engana-se quem pensa que o Decreto 10.024/19 veio para coibir ou proibir a ferramenta.

O novo decreto do pregão eletrônico, como citamos anteriormente, veio para garantir a contratação da melhor oferta.

E o robô de lances não impede que a melhor oferta seja dada, a forma como as disputas são feitas atualmente sim.

Tecnologia versus Licitações

Engana-se também que pensa que a administração rejeita e condena o uso de tecnologia no processo de compras públicas.

Como já falamos aqui, aqui e aqui, a tecnologia vem se tornando uma grande aliada do governo em suas contratações públicas.

E essa foi a pauta de duas grandes palestras de dois importantes representantes do governo no Effecti Experience 2019, que abordou o uso de inovações tecnológicas nas licitações.

Cristiano Heckert, Secretário de Gestão do Ministério da Economia, falou sobre a transformação da administração pública a partir das tecnologias da informação e comunicação.

E o Ministro do TCU, Benjamin Zymler, discorreu sobre a experiência do Tribunal de Contas na União com o uso de ferramentas tecnológicas para aprimorar o controle e identificar irregularidades em contratações públicas.

Ministro Benjamin Zymler durante a sua palestra no Effecti Experience 2019
Ministro Benjamin Zymler durante a sua palestra no Effecti Experience 2019

É importante frisar que, graças à tecnologia o processo licitatório está em transformação, e consequentemente tornando-se mais acessível para um leque maior de fornecedores. E com o uso destas ferramentas tecnológicas as organizações conseguem se tornar mais competitivas e podem concorrer mesmo sem possuir um time inteiro dedicado para vender para o governo.

Para quem e para que um robô de lances?

Dentro da temática automatização para licitações, a automação de envio de lances sempre foi uma solução que desperta polêmica e que é constantemente questionada.

No entanto, sabemos que essas indagações surgem quando as pessoas desconhecem o funcionamento do robô de lances.

Usando a explicação do Fernando quanto a performance do robô de lances, podemos dizer que:

“O robô de lances atua durante o pregão eletrônico, realizando ofertas de maneira automática. Quando uma empresa usa tal solução ela define o valor máximo e o mínimo pelos quais está disposta a ofertar um produto. Isso garante que a margem de lucro e a sustentabilidade da empresa fiquem preservadas. Os lances são dados automaticamente, até o valor mais baixo definido pela companhia”

Ou seja, o robô de lances pode ser usado por toda empresa que deseja facilitar a sua rotina já que ele simplifica e dá segurança a essa etapa da licitação.

Qual o futuro, enfim, do robô?

Alegar que a automatização do envio de lances é maléfica para as compras públicas do Brasil é uma ideia ultrapassada e que não corresponde com a atuação da própria administração.

Ao mesmo passo, justificar que o robô de lances não será mais necessário na nova forma de disputa do pregão eletrônico é ser ingênuo e equivocado.

O robô de lances, ao contrário do que muitos pensam, não auxilia apenas os licitantes a inserir suas ofertas de forma ágil.

Ele garante segurança, praticidade, economia de tempo e eficácia, dentre tantas outras coisas. Elementos importantíssimos para quem já fornece e pretende continuar fornecendo para o governo sob as regras do novo decreto do pregão eletrônico.

Por estes motivos, e outros que apresentaremos em um próximo texto, o robô de lances certamente continuará operando e auxiliando o dia a dia dos licitantes brasileiros.

Adaptações ao novo funcionamentos dos portais de compras seguramente acontecerão, mas isso já pertence a outro ótimo benefício da ferramenta que automatiza o envio de lances: sua constante evolução.

Quer saber mais sobre o funcionamento e as principais vantagens de usar uma ferramenta que automatiza os lances em um pregão eletrônico? Convidamos você para experimentar a solução tecnológica que mudará sua experiência no árduo processo da disputa em um pregão.

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