Dispensa Eletrônica na nova Lei de Licitações

Você já conhece o funcionamento da dispensa eletrônica? Esse formato de contratação direta está previsto na nova Lei de Licitações e merece uma atenção especial da Administração Pública e licitantes. Quando falamos de compras públicas, a licitação é a regra. É isso que prevê a Constituição Federal, eu seu Art. 37, inciso XXI: Ressalvados os […]

Criado em 01 nov 22

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Por Daiane Carl

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Dispensa Eletrônica na nova Lei de Licitações

Você já conhece o funcionamento da dispensa eletrônica? Esse formato de contratação direta está previsto na nova Lei de Licitações e merece uma atenção especial da Administração Pública e licitantes.

Quando falamos de compras públicas, a licitação é a regra. É isso que prevê a Constituição Federal, eu seu Art. 37, inciso XXI:

Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Portanto, a contratação direta é uma exceção e assim deve ser utilizada. Mas quais são essas exceções e como funciona o processo de dispensa eletrônica segundo a nova Lei de Licitações? Confira ao longo deste artigo!

O que é a dispensa de licitações?

A dispensa de licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. Geralmente, estamos falando de situações pontuais que não justificam a movimentação do procedimento licitatório ou demandam um atendimento com rapidez.

O art. 75 da nova Lei de Licitações prevê que é dispensável a licitação:

  • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • Para contratação que envolva valores inferiores a 54.020,41 no caso de outros serviços e compras;
  • Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados, não foram apresentadas propostas válidas ou as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
  • Para contratação que tenha por objeto um dos 13 itens previstos na lei – que incluem produtos para pesquisa e desenvolvimento, materiais de uso das Forças Armadas, hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, entre outros;
  • Entre outros casos previstos entre as alíneas V e XVI do art. 75 da Lei 14.133/21.

Dispensa de licitação x Inexigibilidade

Uma dúvida muito comum é sobre as diferenças entre dispensa de licitação e inexigibilidade.

Em termos gerais, a inexigibilidade de licitação é aplicada quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição.

Portanto, na inexigibilidade o processo licitatório é inviável. Já na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.

Como funciona a dispensa eletrônica?

Já falamos sobre a dispensa de licitação. Mas como funciona a dispensa eletrônica?

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que o módulo Dispensa Eletrônica foi instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n° 67 – que regula a dispensa de licitação na nova Lei de Licitações. Esse módulo foi criado para a realização das aquisições baseadas no artigo 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, que traz, em seu escopo, as possibilidades de compras por meio da dispensa da licitação.

Na prática, a dispensa eletrônica é uma ferramenta totalmente renovada para trazer rapidez e eficiência. Assim, é possível realizar a condução de todo processo da fase externa, desde a proposta do fornecedor até a homologação da compra.

Para os fornecedores, o sistema de Dispensa Eletrônica oferece uma interface tecnológica totalmente reformulada, com uma nova tela para o cadastro de propostas e área de trabalho exclusiva para as dispensas eletrônicas, o que permite maior gestão sobre os procedimentos realizados.

A IN nº 67 também prevê que os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:

  • Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82.
  • Contratação de bens e serviços que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41.
  • Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
  • Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

Dispensa eletrônica na nova Lei de Licitações

O sistema de dispensa eletrônica foi criado pela nova Lei de Licitações e representa uma modernização para aumentar a eficiência nas ocasiões em que é possível optar pela contratação direta.

Além disso, as próprias regras para a dispensa de licitação sofreram algumas mudanças. Veja os principais pontos que merecem atenção:

Valor limite para as contratações

A nova Lei de Licitações prevê os seguintes limites de valores para a dispensa de licitação:

I. Obras e serviços de engenharia de pequeno valor e manutenção de veículos automotores em valor inferior a R$ 108.040,82

II. Compras e outros serviços de pequeno valor em valor inferior a R$ 54.020,41

Já a Lei 8.666 previa que esses limites seriam 10% do valor limite para a modalidade de Convite – o que representa R$ 33.000,00  para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e outros serviços.

Prazos em casos emergenciais

A Lei 8.666 previa que a licitação poderia ser dispensada em casos de emergência ou calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Já a nova Lei de Licitações prevê que essas obras e serviços devem ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Vedação à recontratação de empresa

Ainda na dispensa em situações emergenciais, outra novidade trazida pela nova Lei de Licitações é a vedação à possibilidade de recontratação de empresa já contratada com base nessa hipótese de dispensa.

Dispensa eletrônica

Conforme já vimos anteriormente, a IN 67 dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional

Você já conhecia o funcionamento da dispensa eletrônica na nova Lei de Licitações? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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