Sabemos que Cotação Eletrônica de preços é aquela aquisição de bens de pequeno valor, e se dá por intermédio eletrônico, através da internet.
No dia 18 de junho de 2018, houve a publicação do decreto 9.412/2018 que trata de uma alteração nos limites de dispensa de licitação.
Até então os limites eram de R$ 15.000,00 para aquisição de obras e serviços de engenharia e R$ 8.000,00 para aquisição de compras e serviços que não sejam de obras e serviços de engenharia.
A partir da alteração citada no parágrafo acima, os limites passaram a ser de R$ 33.000,00 para aquisição de obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para aquisição de compras e serviços que não sejam de obras e serviços de engenharia.
Decreto 9.412/2018 na Íntegra
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Vantagens
As principais vantagens são a eficiência e a celeridade das aquisições por parte da administração pública, visto que a administração não necessita fazer licitação para a aquisição e sim apenas uma cotação para as empresas que fornecem o produto enviarem as suas propostas, a fim de selecionar a que possui o melhor preço.
Como Funciona a Cotação Eletrônica
Para que seja determinado o fornecedor do produto em destaque na cotação, é necessário que os interessados sigam alguns procedimentos conforme apontados abaixo:
- Os empreendedores interessados em vender para a Administração Pública, deverão estar devidamente cadastrados no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores);
- Após a conclusão da fase interna de formalização do processo e após o pregoeiro da unidade gestora tiver concluído a fase interna de formalização de processo, ele deverá inserir os dados do objeto a ser adquirido ou contratado no SICAF;
- De acordo com o objeto da compra, será emitido avisos aos fornecedores solicitando que seja enviado as propostas até um horário específico previamente agendado no sistema pelo pregoeiro;
- Todos os fornecedores que cadastraram as suas propostas, poderão dar lances até que o sistema finalize a fase de lances de forma aleatória, momento em que será dado como vencedor aquele que tiver a proposta com o menor preço.
É interessante mencionar a Instrução Normativa 67/2022 que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Institui a possibilidade de dispensa de licitação, através de sistema informatizado, não somente para as dispensas em razão do valor, mas para as demais hipóteses de dispensa, quando cabível. A referida instrução normativa estabelece regras ao procedimento, bem como sobre a etapa de lances, que serão públicos e sucessivos, por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Ficou com dúvidas? Clique aqui para ter acesso ao faq do Compras Governamentais e tirar todas as suas dúvidas sobre o processo licitatório por meio da cotação eletrônica.