Pensando em ajudar você a entender melhor sobre o assunto, criamos um artigo completo para explicar tudo sobre o Atestado de Capacidade Técnica.
Os órgãos públicos exigem diversos documentos em processos licitatórios, isso é necessário para verificar aspectos legais e capacitações técnicas de uma empresa.
Neste momento que surgem diversas dúvidas sobre estes documentos. E uma das dúvidas mais recorrentes é sobre o que é o Atestado de Capacidade Técnica.
O que é o Atestado de Capacidade Técnica?
O Atestado de Capacitação Técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa. Esse tipo de comprovação é previsto na lei de licitações (8.666/93) e também na Lei 14.133/21.
A Lei 14.133 prevê que a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação. E, ainda, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) dessas parcelas vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
Um ponto importante, é que a capacidade técnica a ser comprovada nos processos licitatórios, pode ser:
Capacidade técnico-operacional: Relacionada à aptidão e atributos da própria empresa;
Capacidade técnico-profissional: Relacionada à aptidão e experiência dos profissionais da empresa.
São diferentes aspectos que podem ser exigidas na licitação, porém devem estar especificados de forma clara no edital de licitação.
A comprovação é feita por meio de atestado emitido por órgão público ou empresa privada. Uma empresa pode emitir um atestado em direito de outra, sendo que em diligência o pregoeiro ou a comissão de licitação pode verificar a veracidade do atestado.
Não pode se restringir atestado de capacidade técnica a somente aqueles emitidos por órgãos públicos.
Como conseguir um atestado de capacidade técnica
Primeiramente, é preciso ficar atento a qual é o tipo de atestado que é exigido no edital de licitação, em seguida, verificar os serviços comuns que sua empresa presta. Depois solicite a um cliente para qual já prestou serviço, um órgão público ou empresa privada, a emissão do atestado.
A entrega da comprovação deverá ser feita no local, data e horários marcados no aviso da licitação, assim, será comprovado a aptidão da empresa para a realização da atividade descrita no objeto. No caso de obras e engenharia, existem outras exigências. Quando a licitação é realizada para uma dessas áreas os órgãos públicos exigem o registro do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
O que é atestado de capacidade técnica?
O Atestado de Capacidade Técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa, também é a comprovação de capacidade para desempenho da atividade proposta no edital licitatório. Ela pode ser de dois tipos: capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional.
Como comprovar um atestado de capacidade técnica?
A comprovação é feita por meio de atestado emitido por órgão público ou empresa privada. Uma empresa pode emitir um atestado em direito de outra, sendo que em diligência o pregoeiro ou a comissão de licitação pode verificar a veracidade do atestado.
Como conseguir um atestado de capacidade técnica?
É necessário se atentar a qual é o tipo de atestado que é exigido no edital de licitação, em seguida, verificar os serviços comuns que sua empresa presta. Depois solicite a um cliente para qual já prestou serviço, um órgão público ou empresa privada, a emissão do atestado.
A lei 14.133/21 dispõe também que o edital poderá prever, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.