Você já está por dentro da recente alteração da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133)? Com a publicação da medida provisória 1.167, no dia 31 de março de 2023, foi prorrogada a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, da Lei º 10.520 e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462 – que seriam revogados no dia 1 de abril de 2023.
Com isso, os órgãos da Administração terão até o dia 30 de dezembro de 2023 para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos. Ou seja, licitantes, órgãos da Administração pública e portais de licitação terão mais tempo para a adequação às normas da nova Lei de Licitações.
Para sanar todas as suas dúvidas sobre a alteração da Nova Lei de Licitações e seus impactos nos portais, preparamos um FAQ completo. Confira logo a seguir!
10 perguntas e respostas sobre a alteração da Nova Lei de Licitações
1. Quando a Nova Lei de Licitação entra em vigor?
A Nova Lei de Licitações já está em vigor desde a sua publicação, no dia 1º de abril de 2021. Porém, as leis anteriores que disciplinam a matéria – Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/00 (Lei do Pregão) e Lei nº 12.492/11 (Regime Diferenciado de Contratação) – ainda não foram revogadas e seguem valendo até dia 30 de dezembro de 2023.
2. Por que a Nova Lei de Licitações teve sua vigência total adiada?
O principal objetivo da alteração da Nova Lei de Licitações é ampliar o prazo para a adaptação às novidades trazidas pela Lei nº 14.133. Além disso, deve ocorrer a realização de um grande projeto de capacitação dos servidores dos municípios. Assim, espera-se que todos os municípios consigam estar seguros e a nova Lei seja a única Lei de licitações no Brasil.
3. Qual Lei está valendo agora para as compras públicas?
Com a revogação das legislações antigas somente em dezembro de 2023, elas continuam valendo junto com a Nova Lei de Licitações.
Isso significa que a Administração pode optar por licitar ou contratar diretamente com base na Lei 14.133/2021 ou nas legislações antigas (Lei 8666, a lei 10520/2002 e a lei 12.462/2011). Entretanto, é de extrema relevância que essa opção seja definida em edital, primeiro por conta da exigência legal, mas também para que os fornecedores saibam qual a legislação e quais as regras valem para cada instrumento convocatório.
Além disso, há uma vedação expressa também de que não podem ser utilizadas as legislações de forma combinada. Ou seja, se forem usadas regras previstas na Lei 8.666/93, não pode usar no mesmo edital a Lei 14.133/21.
4. Até quando a Administração poderá usar a Lei 8.666/93?
Antes da MP 1.167, a Lei 14.133 estabelecia que as leis 8.666, 10.520/2002 e parte da Lei do RDC seriam revogadas após decorridos os 2 anos, contados da data da publicação da nova lei. Com a publicação da medida provisória, essas legislações somente serão revogadas em 30 de dezembro de 2023. Portanto, os editais publicados até essa data ainda podem usar como base a Lei 8.666 – mesmo que o processo de compra ocorra depois desse prazo.
5. Os portais já estão adequados à Nova Lei de Licitações?
Vimos que a alteração da Nova Lei de Licitações teve como objetivo justamente aumentar o prazo para adaptação da Administração, licitantes e portais. Mas como está a situação da adaptação desses portais de licitação?
A verdade é que alguns portais já avançaram bastante nas mudanças – como o Portal Comprasnet, que já implementou os modos de disputa aberto e aberto e fechado previstos na Nova Lei. Além disso, podemos ver outras inovações em alguns portais – como a possibilidade de excluir um lance no prazo de 15 segundos após a oferta ou o envio dos documentos para habilitação somente depois de decidido o vencedor do certame.
Por outro lado, alguns portais ainda não estão adaptados e outros – como o Licitações-e – devem lançar um novo portal para atender às novidades da Nova Lei de Licitações.
6. Qual é o papel do PNCP?
Quando falamos dos portais de licitação, temos que lembrar da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que tem a missão de divulgar todas as licitações dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Essa é uma previsão que está na Nova Lei de Licitações e deve promover mais transparência no processo licitatório. Além disso, serve como auxílio aos portais de licitação e facilita o fluxo de informações para os entes públicos.
7. Quais são os modos de disputa nas licitações?
Nos editais de licitação que seguem a Lei 14.133/21, existem a possibilidade de três modos de disputa: aberto, fechado ou aberto e fechado. Veja só o que diz o Art. 56 da nova Lei de Licitações:
O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Se o edital optar pelo modo de disputa fechado e aberto, há um novo modo de disputa de preços, em que inicialmente haverá um lance fechado e após este momento, disputa de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
8. Quais são os critérios de julgamento que podem ser usados?
Além de instaurar o novo termo “critério de julgamento”, que anteriormente era apenas conhecido como “tipo de licitação”, a Nova Lei de Licitação também implementa novos parâmetros para seleção do contratado. Os critérios de menor preço, técnica e preço, e maior lance (específico para leilão) continuarão existindo, com os seguintes acréscimos:
- Maior desconto: embora não existisse na Lei 8.666/93, ele se mantém como descrito na Lei do Pregão
- Melhor técnica ou conteúdo artístico: critério utilizado para a modalidade de Concorrência, em casos específicos, ou de Concurso, que não possuía critério de julgamento definido até a Nova Lei
- Maior retorno econômico: também conhecido como contrato de eficiência, a contratação é feita escolhendo o serviço que gera maior economia para a Administração e o pagamento é variável, de acordo com o percentual economizado – ou a eficiência do contratado.
9. Como funciona a habilitação na Nova Lei de Licitações?
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
Com a nova Lei de Licitações, a habilitação dos licitantes poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento.
Além disso, os documentos para as habilitações fiscal, social e trabalhista poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
É importante destacar que a nova Lei de Licitações também trouxe uma inversão nas fases da licitação – com a habilitação ocorrendo depois do julgamento das propostas. Veja só o que está previsto no Art. 17 da nova Lei de Licitações:
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
10. Como a Effecti está se adaptando à alteração da Nova Lei de Licitações?
A Effecti é uma empresa que nasceu com o propósito de simplificar processos através de soluções inovadoras pensadas em empresas que fornecem para o Governo. Diariamente o nosso time de especialistas trabalha para desenvolver as melhores ferramentas e entregar aos licitantes a mais segura e eficiente performance no árduo processo licitatório.
Como não poderia deixar de ser, isso inclui a adaptação às normas da Nova Lei de Licitações para continuar atendendo os licitantes com eficiência. Enquanto os órgãos públicos e portais de licitação se adaptam às novidades, a Effecti trabalha para incorporar essas mudanças em seu sistema.
No fim, o objetivo da plataforma da Effecti segue o mesmo: garantir facilidade do começo ao fim ao participar de licitações. Mais oportunidades, menos erros e lucratividade redobrada.
A sua empresa se torna muito mais competitiva e lucrativa, você participa de mais licitações com menos custos e terá facilidade e agilidade em todo o processo.
Veja só tudo o que você encontra na Effecti:
- Apenas o que interessa. Filtre as palavras relacionadas ao seu produto ou serviço e receba apenas os editais que lhe interessam.
- Rapidez no cadastro. Reduza em até 80% o tempo que você leva digitando suas propostas nos portais.
- Participe de pregões simultâneos. Dispute com facilidade e segurança diversos pregões ao mesmo tempo utilizando uma estratégia inteligente para garantir a melhor lucratividade.
- Não seja penalizado. Receba alertas sempre que a sua empresa for citada no chat dos pregões, garantindo que não perca nenhuma convocação ou prazos legais.
Você gostou das informações sobre as mudanças previstas para os portais com a alteração da Nova Lei de Licitações? Quer aproveitar todas as funcionalidades da plataforma Effecti? Solicite uma demonstração gratuita e tenha acesso a essa tecnologia agora mesmo!