Você quer entender o que é licitação e tirar todas suas dúvidas sobre o assunto?
Então está no lugar certo!
Neste artigo você vai conferir o que é licitação e descobrir como sua empresa pode alcançar os melhores resultados vendendo para a Administração Pública. Vamos lá!
Entenda o que é licitação
Licitação é um procedimento administrativo para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes federativos. Seu objetivo principal é a obtenção das propostas mais vantajosas e justas.
Na prática, a licitação funciona como um processo formal de disputa entre os interessados para que a Administração Pública encontre os melhores fornecedores para que assim, possa suprir suas necessidades.
Ainda não ficou claro o que é licitação? Então vamos ver um exemplo prático:
Imagine que você precisa comprar sabão em pó para lavar as suas roupas. Para isso, você simplesmente vai até o mercado, compara os preços, escolhe a sua marca de preferência e vai até o caixa pagar com o seu dinheiro, certo? Você escolhe como, quando e por quanto quer pagar nesta compra. Mas isso é porque você usa os seus recursos.
Assim como qualquer pessoa ou empresa, a Administração Pública precisa comprar coisas. Porém, diferentemente de você, para que a Administração Pública possa comprar, locar ou contratar obras, serviços ou produtos, precisa necessariamente realizar licitação (salvo exceções em lei). Isso porque ela não trabalha com recursos próprios, mas sim com recursos públicos.
É por isso então que todas as compras e contratações feitas pelos órgãos públicos precisam seguir uma série de princípios e procedimentos previstos em leis. Afinal de contas, trata-se de dinheiro público, portanto, deve ser muito bem administrado.
Esse processo, que é obrigatório para todos os órgãos públicos, é a licitação!
A licitação trata da compra de obras, serviços e produtos. Tudo o que for comprado com dinheiro público é preciso ser adquirido através dela, ressalvadas as hipóteses de contratação direta.
Por que é necessário licitar?
A licitação existe para definir processos padrões para que todos os entes da Administração Pública possam selecionar as propostas mais vantajosas, menos onerosas e com melhor qualidade possível. Ou seja, a licitação é um instrumento de disputa que garante igual oportunidade a todos que desejam firmar negócios com o Governo.
Mais do que isso, a licitação é uma imposição legal instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil. Ela decorre da necessidade da atuação de particulares para a satisfação das necessidades dos entes federativos e estipula o procedimento para a escolha da melhor proposta que será paga com o dinheiro público.
Princípios gerais da licitação
Para compreender ainda melhor o que é licitação, precisamos analisar os princípios que regem as licitações:
- Princípio da Legalidade: deve-se fazer apenas o que a lei autoriza: os processos licitatórios devem estar sempre de acordo com regras e normas fixadas em lei. Em nosso ordenamento jurídico temos lei específica que rege todos os processos licitatórios realizados no Brasil. Existem, além de leis, decretos, normas, instruções normativas que versam também sobre licitações e precisam ser observadas pelo licitante quando for participar de um certame.
- Princípio da Impessoalidade: para que não haja possibilidades de discricionariedade ou subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações, a Administração deve observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos. O edital é o documento que determina todos esses pontos.
- Princípio da Moralidade: todo o processo deve estar comprometido com regras básicas da boa administração: o Princípio da Moralidade prevê que a conduta dos licitantes e dos agentes públicos têm de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
- Princípio da Publicidade: o edital e todo o procedimento devem ser públicos e acessíveis: o Princípio da Publicidade garante a concorrência de todos de forma igualitária. Além disso, assegura que todos interessados possam fiscalizar a legalidade dos atos.
- Princípio da Eficiência: todos os processos da licitação devem ocorrer de forma célere, eficaz, visando a economicidade, efetividade e qualidade exigidas pela Administração dos produtos ou serviços oferecidos.
- Princípio da Isonomia: a licitação deve ser aberta a todas as pessoas e empresas: não seria justo que pessoas ou empresas fossem privilegiadas em um processo licitatório, não é? Por isso, o Princípio da Isonomia prevê que deve ser dado tratamento igualitário a todos os interessados em fornecer seus produtos ou serviços para órgãos públicos.
- Princípio do Julgamento Objetivo: deve-se observar critérios objetivos para julgamento das propostas: esse princípio impede que sejam usados fatores subjetivos ou critérios não previstos no ato convocatório para realizar o julgamento das propostas.
Quem realiza as licitações?
Estão obrigados a licitar os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nas suas respectivas Administrações Diretas e Indiretas, e também as entidades que recebem recursos públicos.
Quais as leis que regem as licitações?
A licitação está prevista no art. 37, XXI, da Constituição Federal. Além disso, outras leis regulamentam o processo licitatório:
- Nova Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021)
- Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993)
- Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002)
- Decreto do Pregão Eletrônico (10.024/2019)
- Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11)
Recentemente, foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Ela entrou em vigor na data de sua publicação. Porém, na prática essa revogação ocorrerá no prazo de 2 anos após a sua publicação, assim todas as leis que serão revogadas pela nova lei, ainda continuam valendo durante esse período.
Quais são as modalidades de licitações?
As modalidades de licitação definem a forma como o processo de compra de produtos ou contratação de serviços será conduzido pela Administração Pública. Veja quais são elas:
Lei 8.666/93:
- I - Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- II - Tomada de Preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- III - Convite: a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- IV - Concurso: a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.;V - leilão: a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Lei 14.133/2021:
- I - Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
- II - Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
- III - Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- IV - Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
- V - Diálogo Competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Por que participar de licitações?
Agora já entendemos o que é licitação e suas principais características. Mas por que motivos sua empresa deveria ingressar nessas disputas?
Na verdade, não faltam motivos para vender produtos ou serviços para a Administração Pública. Veja alguns deles:
- Grande número de oportunidades. Segundo o Portal da Transparência, em 2021 o governo contratou mais de 55 bilhões em licitações. Ou seja, existe um mercado enorme a ser explorado pelas empresas que vendem para a Administração Pública.
- Chances de competir de forma justa. Participar de licitações permite que você dispute com empresas de todos os portes em vários locais do país, pois a sua empresa pode participar de licitações do país inteiro quando for eletrônico.
- Redução de custos para fechar vendas. Para o ente público, a análise das propostas é bastante objetiva: o que conta é a qualidade da proposta e os preços oferecidos pela empresa. Ou seja, você não precisa se preocupar com investimentos em marketing e publicidade.
Quais os primeiros passos para participar de licitações?
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Onde encontrar editais de licitações?
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