O Portal de Compras do Governo Federal divulgou nesta semana (24/03) que ao longo dos próximos dias contará com novas funcionalidades.
As adequações surgem no sentido de ajustar o sistema de contratação às publicações das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Dispensa de lei, pregão modificado, redução do prazo de abertura do pregão, retirada do limite de 20 itens na sala de disputa. Essas e outras mudanças serão disponibilizadas durante os próximos dias, algumas delas já com data prevista.
Confira abaixo a lista das adaptações já divulgadas:
1 – Hipótese de Dispensa
A Dispensa de Licitação, leia mais sobre ela aqui, está prevista e regulamentada na lei 8.666/93. Torna-se possível durante a situação do Coronavírus no Brasil, pelo artigo 4 da Lei 13.979, publicada no mês passado e dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do Coronavírus.
“Art. 4° É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
2 – Pregão com base na Lei 13.979
Segundo a Lei 13.979, a “lei do Coronavírus”, nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.
3 – Redução do prazo de abertura do pregão
4 – Retirada do limite de 20 itens na sala de disputa
5 – Redução de prazos para Recursos e Contrarrazão
6 – Contratação de empresas inidôneas
7 – Dispensa de exigência de documentação de regularidade
8 – Dispensa de Pesquisa de Preços
Quanto às mudanças de prazos, que buscam trazer agilidade para as contratações neste momento, o ComprasNet anunciou que eles não são controlados diretamente pelo sistema. Isso dá liberdade ao gestor da licitação para as tomadas de decisões conforme a necessidade do seu órgão.
O encurtamento dos prazos para trazer mais agilidade às contratações e colaborar neste período de crise implicará em mudanças na forma como os licitantes vão negociar com a administração daqui para frente.
Como enfrentar os prazos mais curtos?
Ferramentas que automatizam o processo licitatório se mostram cada vez mais necessárias, e nesse caso, em especial, podemos redobrar essa imprescindibilidade.
Com a redução dos prazos pela metade o licitante precisará, mais do que nunca, sem mais ágil e assertivo.
A abertura da quantidade de itens na sala de disputa também acirra e abrevia a fase de lances. Um sistema de parametrização de lances vem bem a calhar para o fornecedor que possui vários itens para fornecer, quer fechar o negócio, mas não conta com uma super equipe para lhe ajudar neste combate.
Se você quer saber mais sobre os motivos para automatizar o seu processo licitatório, eu te sugiro a conferir este e este texto especial que elaboramos sobre o tema.
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