Começou: Municípios devem utilizar o pregão eletrônico a partir de 3 de fevereiro

Inicia hoje (03/02/20) o prazo para a utilização da modalidade do pregão eletrônico em muitos municípios brasileiros. De acordo com as datas estabelecidas pela Instrução Normativa n° 206, publicada no ano passado, as cidades com mais de 50 mil habitantes que recebem recursos da União já devem, a partir de hoje, usar obrigatoriamente a modalidade pregão […]

Criado em 03 fev 20

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Por Amanda Noveletto

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Começou: Municípios devem utilizar o pregão eletrônico a partir de 3 de fevereiro

Inicia hoje (03/02/20) o prazo para a utilização da modalidade do pregão eletrônico em muitos municípios brasileiros.

De acordo com as datas estabelecidas pela Instrução Normativa n° 206, publicada no ano passado, as cidades com mais de 50 mil habitantes que recebem recursos da União já devem, a partir de hoje, usar obrigatoriamente a modalidade pregão eletrônico na execução de convênios e contratos de repasse.

Porque os municípios serão obrigados a utilizarem o pregão eletrônico?

No final de setembro de 2019 o Decreto n/ 10.024 foi publicado alterando muitas das regras desta modalidade de licitação.

Como explicamos aqui, a norma refletia a busca da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia em atualizar e modernizar os processos de contratações públicas. Bem como promover uma verdadeira “universalização do pregão eletrônico", como o Secretário Renato Fenili explicou no workshop sobre o novo decreto do pregão eletrônico realizado pelo Enap.

O pregão eletrônico propicia inúmeras vantagens para todos os agentes envolvidos no processo de compras, principalmente a população que usufruirá, no final, dos bens e serviços contratados.

Municípios com mais de 50 mil habitantes

Como o Portal de Compras do Governo Federal anunciou, a IN definiu as datas dos prazos de adoção do pregão eletrônico.

De acordo com a tabela apresentada pela IN, os municípios acima de 50 mil habitantes (e as suas entidades indiretas) deverão a partir de hoje (03/02/20) contratarem através do pregão eletrônico.

A medida atinge inúmeros municípios de todos os estados brasileiros, classificados como de grande e médio porte, em quantidade de habitantes.

Os próximos prazos são:

  • 6 de abril de 2020 para municípios com até 15 mil habitantes e
  • 1° de junho de 2020 para os municípios com menos de 15 mil habitantes.

A coordenadora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Marli Burato, alertou os gestores municipais a ficarem atentos ao cumprimento das datas:

“É muito importante que todos os municípios fiquem atentos aos prazos do pregão eletrônico. De acordo com o número de habitantes, os prazos vão de inícios de fevereiro a junho. Nós temos um cronograma com os municípios que têm a obrigatoriedade de trabalhar com o pregão eletrônico quando se trata de transferência de recursos da união.”

E o que isto significa para mim?

Se você mora ou não em uma cidade com mais de 50 mil habitantes pode ter certeza que esta notícia afetará você e o seu negócio. A obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico significa um relevante aumento de licitações realizadas através desta modalidade.

Você está pronto para este aumento exponencial de pregões eletrônicos no Brasil? 

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