Planejamento de licitações: como preparar a participação da sua empresa?

Você busca bons resultados com vendas para a Administração Pública? Então está na hora de dar atenção ao planejamento de licitações! Enquanto alguns fornecedores têm dificuldades de encontrar editais que podem atender e embarcam em oportunidades com vitórias pouco prováveis, outros estão planejando com antecedência como podem atender às necessidades da Administração. Como você pode […]

Criado em 24 out 22

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Por Amanda Noveletto

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Planejamento de licitações: como preparar a participação da sua empresa?

Você busca bons resultados com vendas para a Administração Pública? Então está na hora de dar atenção ao planejamento de licitações!

Enquanto alguns fornecedores têm dificuldades de encontrar editais que podem atender e embarcam em oportunidades com vitórias pouco prováveis, outros estão planejando com antecedência como podem atender às necessidades da Administração. Como você pode imaginar, é esse segundo grupo que consegue obter os melhores resultados.

A boa notícia é que você tem à disposição todas as ferramentas e informações que precisa para um bom planejamento de licitações. Neste artigo vamos abordar dois pontos fundamentais que devem ser levados em consideração: o Plano de Contratação Anual (PCA) e os pagamentos do governo. Confira logo a seguir!

Planejamento de licitações: a importância do Plano de Contratação Anual (PCA) para o licitante

Você já ouviu falar sobre o Plano de Contratações Anual – PCA? Esse é um instrumento de governança que faz a relação das contratações que a Administração planeja realizar no ano subsequente.

Mas qual é a importância desse documento da Administração para o licitante?

Normalmente, não é um tema palpável aos olhos dos licitantes, por tratar-se de assunto relacionado à governança e ao planejamento das contratações, mas é uma ferramenta importante também para a definição de estratégias e planejamento das empresas.

Na prática, podemos considerar o PCA como o primeiro passo para que uma licitação aconteça. Ou seja, ele antecede a fase preparatória das licitações – indicando as intenções de compra dos órgãos de todas as esferas.

Entenda o PCA

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

Para entendermos o Plano de Contratações Anual, podemos tomar como ponto inicial o Art. 12 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21):

(…)

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Ou seja, o PCA tem por objetivo racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e serve como base para a elaboração das leis orçamentárias. Isso quer dizer que o PCA dá o pontapé inicial para definir as compras e contratações que serão realizados.

Para regulamentar o plano de contratações anual, foi criado o Decreto 10947/2022, que conceitua o PCA como “documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração”.

E agora, a melhor parte: o Plano deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

Significa dizer que, as contratações que serão efetuadas no exercício seguinte – muito embora saibamos que pode ocorrer revisão e alteração através de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens do PCA – estarão à disposição de todos, inclusive das empresas, possibilitando maior transparência do gasto público e maior publicidade às futuras contratações.

Assim, as empresas podem, através do PCA disponibilizado, desenvolver suas estratégias e planejamento, internamente, junto à equipe de logística, precificação e vendas para o Governo.

Informações disponibilizadas no PCA

O Art. 6º do Decreto 10947/2022 prevê que os órgãos e entidades devem elaborar seus planos de contratações anual até a primeira quinzena de maio de cada exercício. Nesse documento deve conter todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas:

  • As contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
  • As contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.

Além disso, no PCA devem ser informados vários dados de grande relevância para o licitante:

  • Justificativa da necessidade da contratação;
  • Descrição sucinta do objeto;
  • Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
  • Estimativa preliminar do valor da contratação;
  • Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação;
  • Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto;
  • Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução;
  • Nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

Benefícios do PCA para o licitante

Qual é a melhor ferramenta de planejamento de licitações? Se você pensou em “informações”, nós concordamos com você!

Na prática, o PCA fornece uma infinidade de informações relevantes para os licitantes que querem planejar suas vendas para a Administração Pública. Com base nesse documento, é possível:

  • Planejar o mix de produtos e serviços da empresa;
  • Planejar os níveis de estoques para atender às necessidades da Administração;
  • Fazer um orçamento dos custos e planejar o preço ideal de venda com antecedência;
  • Desenvolver soluções personalizadas com base nas necessidades identificadas;
  • Conversar com a Administração para entender melhor as suas necessidades.

A análise dos pagamentos do governo e o planejamento de licitações

Já vimos como você pode começar seu planejamento de licitações com base no planejamento da própria Administração Pública. Mas uma parte importante para traçar uma boa estratégia é a administração financeira, não é?

Você precisa levar em consideração os pagamentos realizados pela Administração para que consiga manter suas operações e participar de outros processos licitatórios. Caso contrário, podem ocorrer problemas no fluxo de caixa.

Imagine que você vença duas licitações no mesmo mês. Parece um cenário incrível, não é? Porém, é preciso reconhecer que você terá gastos para atender aos órgãos – e o recebimento desses pagamentos será fundamental se você quiser participar de outras licitações no mês seguinte.

Mas, então, o que você precisa saber sobre os pagamentos do governo para fazer o seu planejamento de licitações?

Prazo de pagamento do governo

A Lei 8.666/93 prevê que o pagamento deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após o atestado de recebimento da nota fiscal pela unidade administrativa. Entretanto, o tempo gasto para atestar a nota fiscal, emitir o empenho, realizar a liquidação da nota fiscal e programar o pagamento normalmente é superior a 30 dias – e, em alguns casos, pode chegar a 120 dias ou mais.

A nova Lei de Licitações 14.133/2021 também dispõe sobre os pagamentos em seu Capítulo X, a partir do artigo 141. Além disso, é sempre recomendável observar o que está disposto no edital da licitação que você deseja participar.

Como evitar complicações no recebimento do pagamento?

Os órgãos da Administração Pública não podem simplesmente deixar de pagar o valor devido. Entretanto, atrasos e outras complicações podem acontecer. E esse é um fator que pode interferir no seu planejamento de licitações.

Nessa situação, é melhor prevenir do que remediar, não é? Para isso, você pode avaliar a capacidade de pagamento de um órgão, antes mesmo de participar do certame!

Veja os principais pontos que você pode analisar:

  • Edital. O edital é o melhor amigo do licitante. Nesse documento você encontra tudo o que precisa saber sobre a licitação – incluindo as exigências técnicas e financeiras, forma de pagamento, cronograma previsto e outras informações relacionadas ao pagamento da Administração Pública em licitações.
  • Origem da verba. A avaliação da origem da verba destinada para o pagamento da licitação mostra o quão líquida e fácil é essa verba. O empenho já foi publicado no Diário Oficial? Esse empenho não foi cancelado? Essas são algumas informações que indicam possíveis complicações no recebimento.
  • Execução do contrato. Como deve ser feita a entrega do produto ou serviço? Quais são as exigências que devem ser seguidas? Exigências específicas como o uso de uniforme, EPI, horário e outras dificuldades podem atrasar o cumprimento do objeto do contrato – e levar ao atraso no pagamento.

Confira: Como analisar se o órgão é um bom pagador?

Planejamento de licitações com a Effecti: sua parceira para potencializar os resultados!

Neste artigo, vimos como o planejamento de licitações pode ajudá-lo a alcançar resultados cada vez melhores. E esse movimento de crescimento se torna ainda maior quando você conta com a ajuda das ferramentas certas.

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